VIDA URBANA
Lei de obras de arte em edificações passa por revisão na Câmara
Artistas sugerem que obras sejam de diferentes expressões e que estejam posicionadas em local de fácil visibilidade, além de valorizarem várias classes de artistas.
Publicado em 18/08/2008 às 11:28
Da Redação
Com assessoria da CMJP
Após 20 anos de sua criação, a lei 5.738, que estabelece a obrigatoriedade de obras de artes nas edificações na cidade de João Pessoa, vai passar por uma revisão e modernização na Câmara Municipal (CMJP). A nova redação de autoria do vereador Fuba (PSB) quer garantir a igualdade de direitos para que todo artista tenha assegurada a possibilidade de ter uma obra exposta em edificações da cidade.
"A antiga lei apresentava algumas lacunas e deficiências diretamente relacionadas ao seu conteúdo, que não apontava algumas especificidades apenas observadas quando na sua execução", justifica Fuba, que retomou a lei para atender a exigências dos artistas da cidade.
As mudanças na lei, sugeridas pelos artistas em fóruns de discussão, agora estão na Câmara para votação. "As obras de artes em edificações levam a abertura de mais uma oportunidade no mercado de trabalho para os artistas, trazem uma nova estética à paisagem urbana e não deixa de ser uma forma de socializar a produção das artes visuais, uma vez que as obras estarão em locais de visibilidade pública", avalia Fuba.
A lei – De acordo com o texto da lei, toda edificação com área de construção superior a mil metros quadrados a ser construída ou em construção no município de João Pessoa deverá conter uma obra de arte original em lugar de destaque e de fácil visibilidade pública.
Já as edificações com área de construção compreendida entre mil e dois mil metros quadrados deverão conter obras de arte em suas dependências em lugar de destaque e de fácil visibilidade, interna ou externa. As obras de arte poderão ser de qualquer forma: quadros, painéis, murais, objetos, cerâmicas, esculturas, relevos escultóricos ou quaisquer tipo de obra de arte, desde que obedeça a critérios, de forma compatível e harmônica com o local de instalação, bem como com o projeto arquitetônico, devendo ser ouvido o arquiteto responsável.
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