VIDA URBANA
Lei determina preferência na saúde para idosos, gestantes e deficientes
Pacientes com mais de 65 anos, portadores de deficiência física ou ainda gestantes, devem ter as consultas médicas e exames de saúde realizados no prazo máximo de três dias
Publicado em 10/04/2009 às 15:38
Da Redação
Foi publicada na últim sexta-feira (3) uma lei que determina a prioridade e urgência no atendimento de saúde de idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. a partir de agora os beneficiados só esperem no máximo três dias por uma consulta.
Segundo a lei, em pacientes com mais de 65 anos, portadores de deficiência física ou ainda gestantes, devem ter as consultas médicas e exames de saúde realizados no prazo máximo de três dias em qualquer hospital estadual da Paraíba. Em João Pessoa, as marcações são feitas pela central de regulação do município.
“Na maioria das vezes, os médicos solicitam exames e consultas médicas em caráter de urgência a fim de obterem um diagnóstico preciso para oferecer um melhor acompanhamento ao paciente. E os idosos, deficientes físicos e gestantes são penalizados com a demora na marcação dos exames e consultas, que em alguns casos podem demorar e seis meses a um ano para serem realizados”, justificou o autor da lei, deputado Quinto de Santa Rita (PMDB).
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