VIDA URBANA
Lei que regulamenta profissão de motoristas é sancionada
Lei entra em vigor em 45 dias ficam proibidas remunerações condicionadas à distância percorrida e ao tempo de viagem
Publicado em 03/05/2012 às 10:42
Da redação com Agência Senado
Acesso de graça a aperfeiçoamento profissional, formação e descanso semanal de 35 horas. Esses são alguns dos direitos estabelecidos pela lei que regulamenta a profissão de motorista publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União, ela entra em vigor em 45 dias.
Os motoristas profissionais brasileiros também terão garantias como um intervalo mínimo de uma hora para refeição e repouso diário de 11 horas a cada 24 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.
Também foram garantidos atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.
Deveres
A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
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