icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Lei que regulamenta profissão de motoristas é sancionada

Lei entra em vigor em 45 dias ficam proibidas remunerações condicionadas à distância percorrida e ao tempo de viagem

Publicado em 03/05/2012 às 10:42

Da redação com Agência Senado

Acesso de graça a aperfeiçoamento profissional, formação e descanso semanal de 35 horas. Esses são alguns dos direitos estabelecidos pela lei que regulamenta a profissão de motorista publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União, ela entra em vigor em 45 dias.

Os motoristas profissionais brasileiros também terão garantias como um intervalo mínimo de uma hora para refeição e repouso diário de 11 horas a cada 24 horas. Foram vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.

Também foram garantidos atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até operadores de trator.

Deveres
A lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp