VIDA URBANA
Liminar garante diferença no preço da gasolina à vista em posto de JP
Termo de Ajustamento de Conduta determina a padronização de preço da venda em dinheiro e no cartão. Mas, liminar liberou posto a vender gasolina mais barata em dinheiro.
Publicado em 13/12/2010 às 19:54
Da Redação
Um posto de combustíveis no Centro da Capital está cobrando um valor diferenciado na venda da gasolina: o preço do combustível, quando pago em dinheiro, é menor que quando pago com cartão. A prática desobedece um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em outubro, que obriga a padronização do preço em quaisquer modalidades de pagamento.
Em outubro, o presidente do sindicato dos donos de postos de combustíveis, Omar Hanad, e o promotor de defesa dos direitos do consumidor, Glauberto Bezerra, assinaram um TAC, que regulamentava o preço de combustíveis em João Pessoa. O termo determina que a forma de pagamento – em dinheiro, cartão ou cheque – não pode acarretar diferenciação nos valores dos combustíveis.
Mas, uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, dá ao posto o direito de fazer a cobrança diferenciada. O posto de combustíveis, na avenida Beira Rio, está oferecendo uma promoção na venda da gasolina. Para os clientes que optarem pelo pagamento à vista, em dinheiro, o combustível custa R$ 2,279. Já se o pagamento for feito com cartão (débito ou crédito), o preço cobrado é de R$ 2,399.
A reportagem do Paraíba1 esteve no estabelecimento e conversou com o gerente Wilker. Ele explicou que o posto obedeceu o TAC, e que a promoção só foi lançada depois da determinação do juiz. A liminar fica exposta e acessível aos consumidores.
A ação, impetrada pelo posto contra os Procons Municipal e Estadual se fundamenta no artigo 170 da Constituição Federal para derrubar a determinação do TAC. O artigo determina que seja observada a livre concorrência.
O promotor de defesa dos direitos do consumidor, Glauberto Bezerra, disse que, mesmo os preços dos combustíveis estando em promoção, a forma de pagamento não pode ser apenas uma. “Eles não podem aceitar apenas o pagamento em dinheiro”, afirmou o promotor.
Glauberto Bezerra disse ainda que se o caso chegar ao seu conhecimento, ele pode até recorrer da decisão e anunciou que em breve o Ministério Público vai realizar mais uma ação para combater a diferenciação nos preços. “Não posso adiantar o que será feito para não atrapalhar o resultado final”, disse.
O promotor recomendou que, caso o consumidor observe esse tipo de prática, pode denunciar ao Ministério Público através do site www.mp.pb.gov.br, no link Espaço Cidadão. “Pelo site, o consumidor não precisa se identificar, basta informar a irregularidade e o local em que foi encontrada”, aconselhou.
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