VIDA URBANA
Liminar suspende retirada de bares da praia do Bessa
Decisão é válida até que o processo seja concluído. Na liminar, o juiz determina que a Prefeitura instale um processo administrativo que garanta defesa aos comerciantes.
Publicado em 18/11/2008 às 12:42
Da Redação
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, João batista Vasconcelos, concedeu, na manhã desta terça-feira (18), liminar suspendendo ato do Comitê Gestor que determinou a retirada dos bares e restaurantes instalados na praia do Bessa. A decisão é válida até que o processo seja concluído.
Segundo Carlos Emílio, advogado que representa os donos dos bares, o município de João Pessoa não é parte legítima para decidir sobre direitos de bens da União. “Não houve processo administrativo, não houve direito de ampla defesa para os donos dos estabelecimentos e isto também influenciou na decisão do juiz”, declarou o advogado.
Carlos Emílio esclareceu ainda que a Prefeitura ainda não havia notificado os donos de bares sobre o aumento do prazo para a retirada das barracas e até então inda estava em vigência a data de 30 de novembro para que as barracas fossem retiradas.
Na liminar, o juiz determina que a prefeitura de João Pessoa instale um processo administrativo onde se garanta ampla defesa aos donos dos bares e restaurantes.
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