VIDA URBANA
MP garante gratuidade à idosos nos transportes intermunicipais
Medida Provisória que garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para maiores de 60 anos foi assinada ontem (02) pelo Governador José Maranhão.
Publicado em 03/06/2009 às 12:40
Da Redação
com informações da Secom/PB
Medida Provisória que garante a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para os idosos maiores de 60 anos já está em vigor. Assinada pelo governador José Maranhão, durante solenidade no Palácio da Redenção, na terça-feira (02) pela manhã, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03).
Assim, os idosos terão a gratuidade nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais; a reserva corresponde à duas vagas, por veículo, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Os assentos destinados aos idosos devem ser os da frente e são de uso exclusivo: não podem ser comercializados. Também devem ser identificados de forma visível com a inscrição “vaga reservada ao idoso”.
Essas passagens só poderão ser comercializadas, excepcionalmente, se nos trinta minutos que antecederem o horário da viagem ainda não estiverem sido solicitadas pelos idosos.
Para fazer uso da reserva prevista, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade.
A passagem ou bilhete de viagem do idoso é pessoal e intransferível. O idoso poderá ser identificado ao apresentar-se para embarque, de acordo com a legislação de transportes intermunicipais e normas de regulação em vigor.
As empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias devem afixar em local visivel, nos pontos de compra/venda, cópia integral da medida provisória. Aquelas que não cumprirem as disposições poderão ser punidas.
O Governo do Estado incumbiu ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER/PB) a fiscalização do cumprimento da medida provisória e a aplicação das penalidades.
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