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VIDA URBANA

MP-Procon autua Caixa Federal por conduta abusiva em contratos do Fies em Campina Grande

Banco impôs aquisição de produto aos alunos que objetivam formalizar contrato de financiamento estudantil.

Publicado em 01/05/2019 às 11:02 | Atualizado em 01/05/2019 às 12:34


                                        
                                            MP-Procon autua Caixa Federal por conduta abusiva em contratos do Fies em Campina Grande

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), por meio da diretoria regional em Campina Grande, autuou a Caixa Econômica Federal por prática abusiva. O órgão ministerial apurou que o banco impôs aquisição de produto a estudantes que objetivam formalizar contrato de financiamento estudantil, pelo Fies.

De acordo com o diretor-regional, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, a equipe de fiscalização do MP-Procon constatou que o banco estatal está condicionando a abertura de conta para alunos contratantes do Fies – Financiamento Estudantil, programa do Governo Federal para ensino superior, a aquisição de um produto extra de previdência privada ou seguro de vida, nos valores de R$ 35,00 e R$ 17,00 mensais, respectivamente.

“A Caixa utiliza-se de mecanismo ilegal e abusivo no âmbito de programa federal para impor aos novos correntistas serviços por estes não desejados e, muito pior, condicionando, ainda que de forma indireta, a celebração do financiamento à aquisição de produto ou serviço, requisito este não previsto na Lei Federal nº10.260/2001, que rege o programa”, disse o promotor.

Prazo para defesa

Ainda, segundo Sócrates Agra, “essa prática, identificada no município de Campina Grande atinge um número expressivo e indeterminado de alunos que desejam contratar o financiamento estudantil, criando pré-requisito não previsto em lei, sendo imperiosa a ação do Ministério Público na adoção das medidas administrativas, inclusive cautelares, para a cessação da conduta abusiva e ilegal”.

A Caixa Econômica Federal terá o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na fiscalização, consoante determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015, sem prejuízo, ao final, da aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outro lado

Procurada, a gerência da Caixa Econômica, em Campina Grande, não foi encontrada. A instituição financeira, por conta do feriado de 1º de maio, não abriu nesta quarta-feira.

Imagem

Jornal da Paraíba

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