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VIDA URBANA

MPPB recomenda que órgãos de saúde comuniquem casos de aborto por estupro à Polícia

A visualização do feto ou embrião não deve ser oferecida à vítima de violência sexual.

Publicado em 10/09/2020 às 17:20


                                        
                                            MPPB recomenda que órgãos de saúde comuniquem casos de aborto por estupro à Polícia
Foto: Divulgação/MPPB

				
					MPPB recomenda que órgãos de saúde comuniquem casos de aborto por estupro à Polícia
Foto: Divulgação/MPPB. Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu nesta quinta-feira (10), uma recomendação para os casos de abortos autorizados pela Justiça, em casos de estupro, sejam comunicados de maneira compulsória às autoridades policiais. A recomendação é destinada a hospitais, órgãos de saúde e entidades ligadas à área.

O documento foi expedido pela promotora de Justiça da Saúde de João Pessoa, Maria das Graças Azevedo. De acordo com a promotora, a comunicação compulsória deve ser realizada apenas para fins estatísticos para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento.

Informações pessoais da vítimas, exceto as repassadas com o consentimento da mesma, não devem ser divulgadas. A visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia não deve ser oferecido, exceto quando haja pedido espontâneo da vítima.

Mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro devem ser orientadas sobre a possibilidade dos riscos do procedimento, bem como sobre os riscos da própria manutenção da gravidez.

As maternidades Frei Damião, Cândida Vargas, Hospital General Edson Ramalho, Conselho Regional de Medicina (CRM/PB), Secretaria de Estado da Saúde (SES/PB); Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa (SMS/JP) e Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), têm até 15 dias para acatamento da recomendação, sob pena de serem tomadas medidas judiciais e extrajudiciais.

Atendimento

Na Paraíba, ainda conforme a promotora Maria das Graças, as mulheres vítimas de estupro têm direito ao tratamento integral de saúde por meio do SUS, bem como a concessão de permissão judicial para interrupção de gravidez.

O direito ao sigilo médico de informações fornecidas por ela sobre o tratamento recebido deve ser garantido às mulheres vítimas de estupro, e a oferta para visualização do embrião para vítimas de violência sexual não se mostra como uma alternativa razoável ao olhar clínico, segundo Maria das Graças.

Abortos por estupro

A Paraíba realizou pelo menos 56 abortos legais em mulheres vítimas de estupro em três anos. O estado possui 15 unidades para o acolhimento de vítimas de violência sexual, distribuídas em nove municípios paraibanos.

Ao menos seis dos mais de 50 abortos legais foram feitos em crianças com menos de 15 anos de idade. Eles foram realizados com permissão da Justiça, já que a gravidez era fruto de um abuso sexual, ou seja, de uma ação que ocorreu sem a permissão da vítima.

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Bruna Couto

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