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VIDA URBANA

Operadoras de telefonia não devem suspender serviço por inadimplência, em JP

Decisão deferida nesta quinta-feira, atende a um pedido do Procon municipal.

Publicado em 26/03/2020 às 17:09 | Atualizado em 26/03/2020 às 19:15


                                        
                                            Operadoras de telefonia não devem suspender serviço por inadimplência, em JP
Acesso internet celular. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

				
					Operadoras de telefonia não devem suspender serviço por inadimplência, em JP
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil. Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Operadoras de telefonia móvel que atuam em João Pessoa devem suspender os cortes dos serviços telefônicos em casos de inadimplência, durante o período determinado para quarentena. A decisão, deferida nesta quinta-feira (26), é da juíza Silvanna Pires Brasil, e atende a um pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

Além de proibir a suspensão dos serviços, a Justiça também determinou que as unidades consumidoras que foram cortadas desde que foi decretado Estado de Calamidade Pública em João Pessoa, e enquanto o decreto for válido, devem ser religadas. 

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, as medidas têm como base a atual situação de emergência, ocasionada pela pandemia de Covid-19, que tem ocasionado dificuldades financeiras à população que consome, também, este serviço.

“O momento é difícil para todo mundo, principalmente para o consumidor mais carente, por isso pedimos à Justiça que fossem suspensos os cortes nos serviços de telefonia por inadimplência enquanto durasse a quarentena provocada pelo Coronavírus”, explicou Helton.

Apesar das medidas judiciais, o Procon-JP lembra que os consumidores não devem deixar de pagar as contas, se não houver impedimentos para isso, e que a ação foi pensada para pessoas que não possuem acesso à internet e ao aplicativos de pagamento online.

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Bruna Couto

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