VIDA URBANA
Prédios devem adotar normas contra incêndio na Paraíba
Proteção contra incêndios passou a ser obrigatória, prédios terão seis meses para se adaptar, quem não cumprir normas será multado.
Publicado em 29/12/2011 às 6:30
Edificações residenciais e comerciais que possuem mais de 750 metros (m) de área construída serão obrigadas a adotar normas de prevenção e de combate a incêndio, sob pena de serem embargadas, interditadas, multadas e ainda terem equipamentos e materiais apreendidos. As punições serão aplicadas pelos Bombeiros e farão parte do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, que foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado.
As determinações entrarão em vigor daqui a seis meses e valerão para edifícios novos e antigos. Dependendo da natureza do empreendimento, eles deverão ter sistemas de alertas contra fumaça e calor, portas corta-fogo, saídas de emergência, extintores de incêndio e funcionários treinados para manusear os equipamentos de segurança.
Segundo o diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel José Jobson Ferreira, as exigências já existiam desde 1973, no entanto as edificações não eram obrigadas a cumpri-las, porque as normas tinham apenas caráter de recomendação. Com a criação do novo Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, publicado ontem, as medidas passam a ter força de lei e permite aos Bombeiros que aplique as penalidades, em caso de descumprimento.
“Esse Código veio substituir o anterior, que já estava defasado.
A partir de agora, as normas de segurança ganham poder de polícia. Faremos inspeções e vamos exigir o cumprimento das medidas, já que a maioria dos incêndios é causada pela desobediência às recomendações sobre prevenção”, afirmou.
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