VIDA URBANA
Quatro cidades da PB estão em situação de emergência devido à seca
Foram incluídos na lista Cuité e Puxinanã, do Agreste paraibano, e Alcantil e Barra de São Miguel, localizado no Cariri, uma das regiões mais secas do Estado.
Publicado em 11/05/2010 às 12:11
Karoline Zilah
Com Ministério da Integração
A Defesa Civil nacional reconheceu a situação de emergência de quatro municípios paraibanos devido à estiagem. Nos primeiros quatro meses do ano, o Ministério da Integração reconheceu 1.184 casos, abrangendo 1.021 cidades brasileiras. Desses, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública.
Foram incluídos na lista Cuité e Puxinanã, do Agreste paraibano, e Alcantil e Barra de São Miguel, localizado no Cariri, uma das regiões mais secas do Estado (confira a situação de cada município).
A situação prejudica o setor de agricultura. Uma reportagem do programa de TV Globo Rural na manhã desta terça-feira (11) registrou que em 13 cidades do Alto Sertão da Paraíba, índice de perda da produção de feijão, algodão e milho deste ano está acima de 80%. Segundo a Agência Executiva de Gestão das Águas no estado, as precipitações na região não foram suficientes para garantir o desenvolvimento da safra.
“De janeiro a abril de 2009 foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento. A nossa meta é zerar a demanda no menor prazo possível”, explica a chefe da Divisão de Reconhecimento, Martha Vasconcelos.
Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade. Para fazer a solicitação, é preciso apresentar documentos sobre avaliação de danos, declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública por um determinado desastre, parecer da Defesa Civil Estadual favorável à homologação, entre outros dados.
A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União. “Quando a documentação está correta, o reconhecimento é feito em menos tempo”, informa Martha Vasconcelos.
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