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VIDA URBANA

Réus da Operação Gabarito devem ser julgados pela Justiça Federal

Decisão foi tomada pela juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.

Publicado em 22/11/2017 às 21:59 | Atualizado em 10/03/2023 às 15:33


                                        
                                            Réus da Operação Gabarito devem ser julgados pela Justiça Federal
Cógenes Lira

Os 22 acusados de participação em esquemas de fraudes em concursos, desarticulados pela Operação Gabarito, devem ser julgados pela Justiça Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) pela juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino.

De acordo com ela, a Justiça Federal é responsável pelo processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

A Operação Gabarito foi deflagrada em maio de 2017 durante a realização do concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Mais de 30 pessoas foram presas em três fases da ação. A operação apura fraudes do grupo em 98 concursos realizados em pelo menos 15 estados. O esquema teria aprovado mais de 500 pessoas e movimentado R$ 29 milhões em 12 anos de atuação.

O promotor Arlan Costa Barbosa, responsável pelo parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que fez a solicitação, afirma que a Justiça estadual não poderia continuar no caso porque está comprovado que a organização criminosa alvo da operação fraudou também seleções federais, como as do TRT/AM, TRT/MS, TRF/2, TRE/SP, TRE/PE, TRE/PB, UFPB.

Conforme a denúncia do MPPB, os acusados se associaram em um esquema criminoso que também envolvia lavagem de dinheiro obtido ilicitamente e posse ilegal de armas de fogo.

Com base nisso, e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), opromotor de Justiça opinou pela remessa dos autos para a Justiça Federal.

A juíza concordou, afirmando que “no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados, tanto no âmbito federal como estadual". A magistrada ainda entende que um julgamento separado dos crimes geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões diferentes e risco de nulidade dos atos praticados.

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Phillipe Xavier

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