VIDA URBANA
Réus da Operação Gabarito devem ser julgados pela Justiça Federal
Decisão foi tomada pela juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
Publicado em 22/11/2017 às 21:59 | Atualizado em 10/03/2023 às 15:33
Os 22 acusados de participação em esquemas de fraudes em concursos, desarticulados pela Operação Gabarito, devem ser julgados pela Justiça Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) pela juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino.
De acordo com ela, a Justiça Federal é responsável pelo processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
A Operação Gabarito foi deflagrada em maio de 2017 durante a realização do concurso para o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Mais de 30 pessoas foram presas em três fases da ação. A operação apura fraudes do grupo em 98 concursos realizados em pelo menos 15 estados. O esquema teria aprovado mais de 500 pessoas e movimentado R$ 29 milhões em 12 anos de atuação.
O promotor Arlan Costa Barbosa, responsável pelo parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que fez a solicitação, afirma que a Justiça estadual não poderia continuar no caso porque está comprovado que a organização criminosa alvo da operação fraudou também seleções federais, como as do TRT/AM, TRT/MS, TRF/2, TRE/SP, TRE/PE, TRE/PB, UFPB.
Conforme a denúncia do MPPB, os acusados se associaram em um esquema criminoso que também envolvia lavagem de dinheiro obtido ilicitamente e posse ilegal de armas de fogo.
Com base nisso, e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), opromotor de Justiça opinou pela remessa dos autos para a Justiça Federal.
A juíza concordou, afirmando que “no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados, tanto no âmbito federal como estadual". A magistrada ainda entende que um julgamento separado dos crimes geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões diferentes e risco de nulidade dos atos praticados.
Comentários