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VIDA URBANA

Sancionada lei que regulamenta Escritórios Virtuais em CG

Estabelecimentos vão dar suporte administrativo para pessoas físicas, jurídicas ou profissionais liberais.

Publicado em 05/11/2017 às 15:23

O prefeito Romero Rodrigues sancionou a lei que regulamenta o funcionamento de Escritórios Virtuais em Campina Grande. Trata-se do estabelecimento destinado à prestação de serviços de suporte administrativo para pessoas físicas, jurídicas ou profissionais liberais que mantenham domicílio ou estejam sediadas no município.

De acordo com a medida, vai ser concedida a viabilidade para expedição do competente alvará de funcionamento ao Escritório Virtual em conformidade com as normas estabelecidas na presente lei. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, próprio para a atividade de Escritório Virtual), é o 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo, que compreende o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio.

Também compreende centros de prestação de serviços às empresas ou Escritórios Virtuais. Considera-se usuário de EV a pessoa física, jurídica ou profissional liberal que mantenha domicílio fiscal no mesmo endereço do Escritório Virtual. Domicílio fiscal é o endereço, fornecido pelo Escritório Virtual aos usuários, que constará no contrato social a ser registrado na Junta Comercial, nos registros da Receita Federal e dos órgãos fazendários, Municipal e Estadual.

Serviços

Os estabelecimentos definidos como Escritório Virtual deverão oferecer serviços de recepção de pessoas, documentos, mensagens e encomendas, além de manter serviços de atendimento telefônico, disponibilizar ambientes adequados à execução de trabalhos e à realização de reuniões por seus usuários, em salas apropriadas.

Também deve permanecer em funcionamento durante o horário comercial local, manter o Alvará de Funcionamento no local, para apresentação aos órgãos fiscalizadores, manter os contratos de prestação de serviços originais, firmados com os seus usuários, no local, para apresentação aos órgãos fiscalizadores E comunicar ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campina Grande, no prazo de até 30 dias, qualquer alteração nos dados dos Usuários de Escritório Virtual, que possa vir a influenciar na arrecadação ou fiscalização de suas atividades.

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Jornal da Paraíba

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