VIDA URBANA
Sindicatos são condenados por não pagar horas extras
Acordos ilegais obrigavam trabalhadores a abrir mão de pagamentos, diz o MPT.
Publicado em 09/09/2016 às 16:20
Um supermercado de João Pessoa, duas federações de comércio e outros dez sindicatos do setor comercial da Paraíba foram condenados pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT/PB) por fraudes no pagamento de horas extras. De acordo com o MPT, eles devem pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Conforme a ação civil pública que levou à condenação, os funcionários eram obrigados, sob pena de demissão, a assinar acordos a cada seis meses nas comissões de conciliação prévia recebendo parte das horas extras a que tinham direito. Assim, os funcionários eram obrigados a parte das horas extras efetivamente trabalhadas.
Dessa forma, segundo o MPT, a empresa fazia o pagamento de apenas um salário mínimo como forma de 'compensar' as horas extras semanais. A denúncia afirma que a prática fere direitos trabalhistas diretamente envolvidos com a prorrogação de jornada, como o FGTS, 13º salário e férias.
Sentença
De acordo com a decisão judicial, a empresa de supermercado fica obrigada, além da indenização por danos morais, a abster-se de interferir na anotação da jornada dos trabalhadores e realizar o pagamento integral das horas extras em caso de trabalho em regime suplementar.
Já os sindicatos ficam obrigados a absterem-se de tentar conciliar as reclamações dos trabalhadores decorrentes do não pagamento das horas extras.
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