VIDA URBANA
TAC firmado com MPT pretende regularizar estágios do Procon-PB
Procon solicitou a assinatura do termo, alegando que um TAC firmado em janeiro com a Defensoria Pública da PB estaria inviabilizando novas contratações e renovações.
Publicado em 07/04/2011 às 15:45
Da Redação
Com Assessoria MPT
O Procon estadual firmou, esta semana, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba no sentido de regularizar a situação dos estágios mantidos no órgão.
A assinatura do termo foi solicitada pelo próprio Procon, com o argumento de que um TAC firmado com a Defensoria Pública da Paraíba, em janeiro, estaria inviabilizando tanto novas contratações quanto a renovação dos contratos de estágio já vencidos.
De acordo com relato da nova secretária executiva do órgão, Klebia Maria Ludgério Borba, o Procon é órgão vinculado e não subordinado à Defensoria Pública, com personalidade jurídica independente, devendo, portanto, designar representante próprio do órgão para legitimar a assinatura de termo de ajustamento.
Em audiência no MPT, a secretária explicou que havia apenas dois estagiários com contrato em vigor no Procon, recebendo bolsa-auxílio; quatro estudantes com contratos vencidos em dezembro de 2010, mas que trabalharam sem remuneração nos últimos três meses; e três que estariam trabalhando desde dezembro sem contrato firmado e, consequentemente, sem bolsa-auxílio e demais benefícios.
Com a assinatura do TAC, intermediado pela procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo, o órgão se compromete a efetuar o pagamento retroativo aos estagiários que desempenharam atividades sem a devida remuneração, bem como regularizar imediatamente a situação dos atuais estagiários que ainda não tiveram os contratos formalizados.
O Procon também deverá realizar, em um prazo de seis meses, novo processo seletivo, pautando-se pelos princípios de publicidade, impessoalidade e isonomia, mediante critérios objetivos fixados em edital. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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