ECONOMIA
Código deverá sofrer alterações com crescimento do e-commerce
Para se adequar a nova realidade do consumo, Código de Defesa do Consumidor sofrerá alterações.
Publicado em 11/09/2012 às 6:00
Por ter sido sancionado numa época (início da década de 90) em que pouco se falava sobre internet e menos ainda de vendas pela internet (e-commerce), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá sofrer alterações – propostas por três Projetos de Lei do Senado (PLS) – para se adequar à nova realidade do consumo no país. Para o consultor jurídico do Procon-PB, Rafael Lopes, as principais alterações propostas pelos PLS 282, 282 e 283 (2012) dizem respeito às compras realizadas pela internet, que vêm ganhando espaço nos últimos anos e que ainda não são tratadas de forma aprofundada pelo Código. “Elas trazem também medidas que visam diminuir a capacidade de endividamento do cidadão e conter a concessão desenfreada de crédito. De uma maneira geral, a lei não se tornou obsoleta, mas as alterações vêm para regulamentar a nova fase da sociedade de consumo, que tem na tecnologia também um ambiente para a realização de compras”, afirma.
Para o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), Odon Bezerra, que atuou durante 16 anos à frente dos Procons estadual e municipal, este tipo de evolução da legislação vigente é benéfica e natural. “As ciências sociais avançam com o tempo. É claro que a relação de consumo existente lá atrás, em 1990, não é a mesma de agora. Por isso, o código precisa se adaptar ao novo consumidor”, assegura.
O advogado Helder Chaves, com o advento do CDC, foi instituída a Política Nacional de Relações de Consumo. “Entre seus objetivos, destacam-se a proteção à dignidade, saúde e segurança do consumidor. Vale salientar que o CDC está à frente do nosso tempo. É um instrumento totalmente avançado”. Por esta razão, segundo ele, conhecer a legislação só traz benefícios. “Para o consumidor, os benefícios começam a partir do instante em que fica ciente dos seus direitos básicos. Para o fornecedor, por sua vez, vem a ciência e a consciência de suas responsabilidades e seus deveres”, comenta.
O coordenador do Procon-JP, Marcos Araújo, acredita que é preciso – para aplicação plena da Lei – que não só os consumidores se façam presente, mas que os órgãos de defesa do consumidor façam também sua parte.
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