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ECONOMIA

Compras online para o Dia dos Pais exigem atenção; veja como evitar golpes e prejuízos

Consumidor deve desconfiar de ofertas suspeitas, guardar comprovantes e conhecer direitos em casos de atraso, defeito ou desistência da compra

Publicado em 08/08/2026 às 9:00


					Compras online para o Dia dos Pais exigem atenção; veja como evitar golpes e prejuízos
Freepik

Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado neste domingo (9), aumenta a procura por presentes e, consequentemente, o movimento nas compras pela internet. Para evitar golpes e prejuízos, consumidores devem ficar atentos antes de finalizar pedidos, especialmente diante de problemas como produtos que não são entregues, mercadorias com defeito ou itens diferentes dos anunciados.

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O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Giovanni Faraco, orienta que o consumidor mantenha registros de todas as etapas da negociação. Comprovantes, capturas de tela, e-mails e números de protocolo podem ser importantes caso seja necessário formalizar uma reclamação posteriormente.

Se a mercadoria não for entregue dentro do prazo informado, a primeira medida indicada é procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e registrar a ocorrência.

Segundo Faraco, quando uma empresa afirma que determinado produto foi entregue, cabe a ela apresentar elementos que comprovem o recebimento, como canhoto, recibo ou outro registro de entrega.

O Jornal da Paraíba reúne algumas orientações, com base nas recomendações de Giovanni Faraco, para ajudar os consumidores a se protegerem de golpes e prejuízos e garantirem seus direitos nas compras pela internet.

Produto chegou com defeito: quais são os direitos?


					Compras online para o Dia dos Pais exigem atenção; veja como evitar golpes e prejuízos
Reprodução/ TV Cabo Branco

Nos casos em que o presente chega com defeito, o consumidor pode recorrer aos prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O prazo legal para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados, em regra, a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

A recomendação é comunicar o problema à empresa e guardar o protocolo do atendimento, além de outros registros relacionados à reclamação.

Comprou e se arrependeu?

As compras realizadas pela internet também estão sujeitas ao chamado "direito de arrependimento". Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem compra um produto fora do estabelecimento comercial pode desistir da aquisição em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

A regra existe porque, nas compras à distância, o consumidor não tem contato direto com o item antes de concluir a aquisição, diferentemente do que ocorre em uma loja física.

Nesse tipo de desistência, os custos relacionados à devolução não devem ser repassados ao consumidor. O direito de arrependimento também não depende da existência de defeito no produto.

Já quando a mercadoria chega quebrada ou apresenta algum problema, a situação passa a envolver as regras de garantia e de responsabilidade do fornecedor previstas na legislação.

Prints e protocolos podem ajudar em reclamações


					Compras online para o Dia dos Pais exigem atenção; veja como evitar golpes e prejuízos
Freepik

Outra orientação é evitar que contatos importantes com vendedores ou plataformas fiquem apenas em conversas sem registro. O consumidor deve guardar prints da oferta e do anúncio, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.

Esses documentos podem servir para demonstrar as condições oferecidas no momento da compra e as tentativas de solucionar eventual problema.

Caso a empresa não apresente uma solução, o consumidor pode procurar órgãos e canais de defesa, como o Procon e o Consumidor.gov.br. Dependendo da situação, também é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Compras em sites internacionais também exigem cuidado

A atenção deve ser ainda maior quando o presente é adquirido por meio de sites ou plataformas internacionais. Antes de finalizar a compra, é importante verificar informações sobre a empresa responsável pela comercialização e quais são os canais disponíveis para atendimento em caso de problema.

Segundo Giovanni Faraco, quando o estabelecimento estrangeiro possui representação ou sede no Brasil, a relação de consumo pode estar submetida às regras brasileiras de proteção ao consumidor.

Além dos direitos previstos em lei, a orientação para o período é que o consumidor faça uma compra que possa ser posteriormente comprovada: guardar o anúncio, conferir as condições de entrega e devolução e manter os registros de contato com a empresa são medidas que podem facilitar a resolução de problemas.

Às vésperas do Dia dos Pais, a cautela é especialmente importante para quem depende da entrega do presente até domingo. Antes de concluir o pagamento, o consumidor deve observar prazo de entrega, condições da compra e identificação do vendedor, além de evitar negociações em que não seja possível comprovar posteriormente o que foi oferecido.

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Jornal da Paraíba

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