ECONOMIA
Consumidor que contestar dívida deve pagar parcela
Presidente Dilma sancionou lei que obriga consumidor que entrar com ação contra bancos a continuar pagando prestações até decisão da sentença.
Publicado em 05/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 12:11
O consumidor que resolver entrar com uma ação contra bancos por causa de financiamentos ou empréstimos precisará continuar pagando prestações à instituição financeira até a decisão da sentença. Sem fazer muito barulho, a presidente Dilma Rousseff sancionou, no último de 15 de maio, a Lei 12.810 que altera o texto do Código de Processo Civil com a inclusão do Art. 285-B que trata do assunto.
Antes da Lei, o consumidor tinha opção de suspender o pagamento até a sentença final ou depositar o valor em juízo – o chamado valor incontroverso que na linguagem jurídica é aquela parte da prestação que o cliente não contesta, que ele reconhece que deve pagar. Contudo, com a alteração recente, não existe mais a possibilidade de depósito em juízo. Pelo novo texto “o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”.
Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) explicou que “a regra, na verdade, determina que o devedor pague o que não estiver questionando na Justiça. Se o devedor questiona a taxa de juros, pela nova regra, deixará de pagar a taxa de juros enquanto não houver decisão judicial em contrário, mas continuará pagando o principal da dívida”. Conforme acrescentou, se o cliente questionar todo o principal e os juros, nada pagará enquanto o Judiciário não decidir a questão.
Para trazer a questão com mais clareza, um exemplo é o citado por Françoise de Mendonça, que trabalha com empréstimos. Ela contou que o seu namorado tinha que arcar com uma parcela de R$ 1.270 para pagar pelo financiamento de um veículo. Mas ele entendeu que algumas taxas estavam sendo cobradas erroneamente e recorreu à Justiça. Após entrar com a ação, ele passou a pagar a parcela de R$ 680 em juízo - depositando o valor mês a mês numa conta específica da Justiça - e o restante ficou suspenso até a sentença que decidiria a questão.
O que mudou? Se a ação deste exemplo fosse iniciada agora, ao invés de depositar em juízo, o consumidor precisaria pagar estes R$ 680 diretamente à instituição financeira. E, neste contexto, a questão suscitada por Françoise é que “o banco 'vive' de juros e, neste caso, poderia não querer emitir o novo boleto no valor inferior ao que ele esperava receber”.
Este ponto também é citado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra “Eu mesmo tenho clientes que tentam pagar ao banco apenas o 'valor incontroverso', mas o banco não aceita e é ele quem imprime o boleto. Resta saber, portanto, como o consumidor vai conseguir fazer este pagamento?”, questionou Odon Bezerra. Por conta disto, continuou, considera a legislação falha, uma vez que não especifica a obrigatoriedade das instituições financeiras em fornecerem o boleto neste 'valor incontroverso'. “Esta alteração do Código atende ao 'lobby' dos bancos”, afirmou Odon.
Para Françoise, a situação é ainda mais complicada do que aparenta. “Além disso tudo, o cliente que processa o banco, perde credibilidade com o mercado e acaba tendo dificuldades de contrair outro financiamento”, ressaltou. Conforme o aposentado José Ribeiro, que esteve em uma ação de conciliação contra um banco, um pouco de diálogo já ajudaria bastante. “Desde outubro do ano passado tento resolver uma questão simples e não consigo. É muito difícil”, concluiu.
RECLAMAÇÕES CONTRA OS BANCOS
Nos cinco primeiros meses deste ano, o Procon Estadual registrou 2.092 reclamações contra instituições financeiras na Paraíba – um número bem próximo àquele registrado no mesmo período de 2012 (2.071). Do total de 2013, 708 atendimentos questionaram atitudes de bancos comerciais, 87 as de consórcios (veículos, imóveis) e 283 as de 'financeiras'.
De acordo com o secretário executivo do Procon PB, Marcos Santos, os bancos precisam investir em atendimento, na relação com o cliente, e, mesmo demonstrando certo esforço, ainda cometem erros antigos. “Sempre o atendimento do Procon registra reclamações sobre cobranças indevidas e juros extorsivos, por exemplo. Esses são problemas que nós tentamos negociar e conseguimos, normalmente. Mas a intervenção ainda é muito necessária, quando tudo poderia ser resolvido diretamente com o cliente, com o consumidor”, disse.
Comentários