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ECONOMIA

Contribuintes da PB podem se inscrever em programa de regularização fiscal a partir desta terça

Será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou parceladamente em até 12 vezes.

Publicado em 08/09/2020 às 7:00 | Atualizado em 08/09/2020 às 10:16


                                        
                                            Contribuintes da PB podem se inscrever em programa de regularização fiscal a partir desta terça

O contribuinte paraibano poderá regularizar de uma só vez todos os seus débitos fiscais perante o Estado oriundos do imposto ICMS, do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) com fatos geradores entre janeiro e julho de 2020. Para aderir ao “Sefaz Sem autuação”, o contribuinte deve clicar no banner com o nome do programa na página principal do portal www.sefaz.pb.gov.br no qual abre um “formulário” para a devida adesão a partir desta terça-feira (8).

Com a adesão ao "Sefaz Sem autuação”, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, representação para fins penais e representação fiscal, além de permitir à manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar até a um aumento de 100% sem o novo programa.

Ao contribuinte será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou parceladamente em até 12 vezes. O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020.

Débitos sujeitos ao programa – Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e Funcep no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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Jornal da Paraíba

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