ECONOMIA
Imposto de renda 2023: como retificar declaração depois do prazo
Contribuintes podem retificar informações da declaração do imposto de renda no prazo de até 5 anos.
Publicado em 29/05/2023 às 14:47
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 termina na próxima quarta-feira (31). Os contribuintes que estão tendo alguma dificuldade para preencher ou com documentos, é possível corrigir dados e informações através de uma declaração retificadora.
A retificação após o prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, além de retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas, poderá pagar multa.
O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadram em uma das situações previstas pela Receita Federal.
Declaração retificadora
O documento serve para o contribuinte corrigir erros cometidos na declaração do Imposto de Renda que foi enviada até o dia 31 de maio. É possível retificar em até 5 anos, mas só as informações podem ser alteradas e não o modelo da declaração.
Como retificar declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte precisa abrir o programa de declaração do IR 2023 e selecionar a opção retificar, após isso escolher a declaração que será corrigida: original (se for a primeira retificação) ou retificadora (se já tiver sido preenchida outra retificação).
Após abrir a declaração retificadora, o contribuinte deve fazer as correções necessárias. Com as alterações feitas é só selecionar em entregar a declaração. A retificação pode ser enviada pelo próprio programa da declaração da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou através do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
O contribuinte não paga multa ao fazer a retificação, mas se tiver uma restituição a receber irá para o final da fila, pois é como se enviasse uma nova declaração.
Declaração enviada fora do prazo
Para as pessoas que não entregarem a declaração dentro do prazo determinado, está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Para os contribuintes que irão receber restituição, o valor da multa será o valor mínimo exigido, já para aquelas que têm imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto dependendo do tempo de atraso.
Após enviar a declaração em atraso, o contribuinte irá receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa e terá 30 dias para realizar o pagamento.
No caso de declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
Comentários