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ECONOMIA

Justiça proíbe prazo de crédito para celular

A Justiça Federal voltou a proibir que os créditos dos consumidores no celular pré-pagos tenham prazo de validade.

Publicado em 19/10/2013 às 6:00

A Justiça Federal voltou a proibir que os créditos dos consumidores no celular pré-pagos tenham prazo de validade.

Pelo menos é o que informa a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, que manteve a decisão de proibir as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. O secretário-executivo do Procon Paraíba, Marcos Santos, afirmou que vai autuar as empresas que agirem em contrário à determinação.

Em agosto, o tribunal atendeu a pedido de proibição feito pelo Ministério Público. A decisão, tomada na última quarta-feira, ainda cabe recurso, mas a determinação deve ser cumprida imediatamente em todas as cidades brasileiras.

Desde agosto a Justiça Federal tenta garantir o direito do consumidor de não ter que se submeter ao prazo de validade para os seus créditos, mas as empresas lutam para que isso não aconteça.

Vale lembrar que no mês passado a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou com um recurso contra os consumidores, na busca de suspender a decisão da Justiça Federal de barrar o prazo de validade para uso dos créditos dos aparelhos. A decisão da Quinta Turma do TRF1 foi tomada em agosto e seria válida em todo o território nacional. Mas com a reação das empresas, via Anatel, este direito foi suspenso.

“Cheguei a notificar as operadoras para que parassem de enviar mensagens a seus clientes sobre a validade dos créditos, mas a resposta que recebi foi de que a Anatel tinha entrado com embargo declaratório e isso cassou a liminar”, explicou Marcos Santos.

Com esta nova decisão do TRF1, o secretário executivo do Procon-PB disse que vai notificar as operadoras de telefonia móvel e, em caso de descumprimento, vai multá-las na forma da Lei. “O consumidor que se sentir prejudicado também deve procurar o Procon”, orientou Marcos Santos.

Na decisão do último dia 16, os desembargadores do TRF1 analisaram recursos apresentados pelas operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.

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Jornal da Paraíba

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