ECONOMIA
Lei estadual foi barrada pelo STF
Governo do Estado aprovou em novembro passado, na Assembleia Legislativa, lei que alterava forma de cobrança, mas foi suspensa pelo STF.
Publicado em 05/07/2012 às 6:00
Com base no Protocolo 21/ICMS aprovado em abril do ano passado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) pela Paraíba e outros 19 estados, o Governo do Estado aprovou na Assembleia Legislativa em novembro do ano passado um projeto de lei que que alterava a forma de cobrança do ICMS no comércio via internet. Com a modificação, o consumidor teria de pagar o tributo complementar no destino nas compras acima de R$ 500 feitas pela internet.
Alegando bitributação para o consumidor, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou a ação da OAB e manteve a suspensão da lei estadual de cobrança no Estado. No entanto, os ministros não entraram no mérito da ação.
Com a aprovação da PEC pelo Senado, a divisão do ICMS nas compras pela internet e não presenciais passa a ser feita agora pelos estados como nas transações convencionais de compra e venda de mercadoria via terrestre, sem passar pelo consumidor final. Antes, a PEC precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
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