ECONOMIA
Lei federal proíbe abuso de material escolar
Lei proíbe as escolas privadas de incluírem na lista de material escolar produtos de uso coletivo dos funcionários e dos estudantes.
Publicado em 03/12/2013 às 6:00 | Atualizado em 04/05/2023 às 13:16
Os pais de alunos ganharam mais um reforço contra abuso das escolas particulares na lista de material escolar. A lei 12.886/2013, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, proíbe as escolas privadas de incluírem na lista de material escolar produtos de uso coletivo dos funcionários e dos estudantes. Itens de escritório, de higiene pessoal, limpeza e do setor administrativo. Com isso, ficam barradas cobranças de material como papel higiênico, copos descartáveis, grampeador, grampos e até papel ofício em grande quantidade.
No último mês, já havia sido publicado praticamente com o mesmo teor a lei estadual 10.134, que estabeleceu normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular de autoria do deputado estadual João Henrique, sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e que já entrou em vigor desde o dia 7 de novembro no Estado.
O coordenador adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, afirmou que os gastos com material coletivo estão incluídos nas planilhas de custos das escolas na definição do reajuste anual, por isso não devem estar inseridos na lista de material escolar, nem solicitados por uma taxa extra aos pais. “Até 45 dias antes do prazo final de matrícula, as escolas têm que entregar ao Procon, e expor de forma visível na escola sua planilha de custo para o reajuste anual, que já inclui os gastos com material coletivo. Já notificamos as escolas para cumprirem esta determinação”, contou.
Na lista de material escolar só deve constar itens de uso individual do estudante e de caráter didático-pedagógico. Ao longo do período de matrícula, o Procon Estadual irá realizar ações para fiscalizar o cumprimento da lei 12.886/2013.
O secretário-executivo do Procon-PB, Marcos Santos, orientou os pais a denunciarem qualquer cobrança indevida no material escolar do aluno, para facilitar a ação do órgão e aplicação das penalidades. Marcos Santos disse que já notificou os estabelecimentos de ensino particulares a justificarem os reajustes anuais do próximo ano, já que a maioria das escolas anunciou aumento na mensalidade de mais de 10%, chegando a 17%. “Na pesquisa divulgada na semana passada, o menor aumento de mensalidade para o próximo ano foi de 9%. Pedimos que elas justifiquem esta alta. Também estamos alertando sobre a lei 12.886/2013. Sabemos que o mercado é livre, mas tem que haver bom senso e avaliamos também a inflação do período”, explicou Marcos Santos.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, Odésio Medeiros, afirmou que antes desta lei entrar em vigor já existia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Procon-JP para que não fossem solicitados aos pais nada que não fosse material didático do aluno. Mesmo assim, ele lembrou que já enviou documento orientando as escolas sobre a legislação atual. “Vamos manter contato com a escola para saber se estão cumprindo a lei, mas os estabelecimentos seguem as regras”, declarou.
Nas ruas de João Pessoa, alguns pais já estão cientes da nova lei. Este é o caso do analista de sistema Fabiano Rodrigues. Ele contou que em anos anteriores percebia excessos na lista de material dos filhos. “Mas desde o último ano isso não se repetiu.
Acredito que as escolas estão mais conscientes. No ano passado, a escola colocou, inclusive, uma observação dizendo que eu deveria desconsiderar o registro de algum item que não fosse de uso do estudante. Mas já cheguei a encontrar na lista produtos como papel higiênico e copos descartáveis e não comprei”, destacou.
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