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ECONOMIA

Lei garante três datas para as mensalidades

Lei estadual garante pelo menos três datas opcionais para pagamento de mensalidades em instituições de ensino fundamental, médio e superior.

Publicado em 17/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:09

Agora é lei estadual. Os alunos de escolas particulares de ensino fundamental, médio e superior têm o direito de terem pelo menos três datas opcionais no mês para pagarem suas mensalidades. A lei nº 10.085, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, também garante ao estudante o direito de não ser impedido de realizar qualquer avaliação escolar e não ter documentos retidos pela instituição de ensino, caso escolha uma data compatível com o recebimento de seus vencimentos.

Se as instituições privadas de ensino não cumprirem com as determinações, estão sujeitas às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o secretário executivo do Procon da Paraíba, Marcos Santos, a iniciativa, de autoria do deputado Janduhy Carneiro, vem para beneficiar as pessoas que recebem seus salários nas datas de pagamentos estabelecidas pelas escolas. “Só faço a ressalva de que a lei precisaria de mais clareza sobre as medidas punitivas e qual será o órgão fiscalizador. O Código de Defesa do Consumidor está implícito que o Procon deve atuar. Assim, quando houver infrações, poderemos autuar e fica o livre arbítrio do setor jurídico com relação às devidas medidas punitivas”, afirmou Marcos Santos.

Marcos Santos lembrou que o direito do aluno de não ser constrangido ou prejudicado pela escola pelo dia de pagamento das suas mensalidades ou até em situação de inadimplência, já consta no Código de Defesa do Consumidor. “Essa lei apenas reforça o que já existe”.

O deputado estadual Janduhy Carneiro afirmou que a iniciativa tem o objetivo de evitar que os pais sejam prejudicados quando não podem quitar suas obrigações com as escolas porque as datas de pagamento não são compatíveis com o recebimento de seus vencimentos. “Há escolas, por exemplo, que fixa o dia 30 do mês para que a mensalidade seja paga, mas o pai só recebe no dia 10. Então ele é penalizado com juros durante este período que ficou em débito”, frisou. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande, Paulo Loureiro, afirmou que a nova legislação não tem grande impacto na cidade. “As escolas disponibilizam até mais de três opções de datas para pagamentos das mensalidades. Neste assunto funciona a livre negociação entre as partes. Também não é de hoje em que não se pode constranger alunos com relação ao pagamento da mensalidade”, afirmou.

O JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, Odésio Medeiros, mas o celular dele estava desligado.

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Jornal da Paraíba

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