ECONOMIA
Liminar do Supremo suspende repasse de ICMS no e-commerce
Decisão barra envio do imposto do Simples para outros Estados. Governo da Paraíba vai recorrer da medida.
Publicado em 19/02/2016 às 8:00
As micro e pequenas empresas do país optantes do Simples Nacional não deverão mais compartilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras não presenciais entre Estados, como prevê a Emenda Constitucional 87/2015. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a aplicação do ICMS partilhado aos pequenos negócios por meio de liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão das novas formas de cobrança do tributo. A Paraíba, porém, é um dos Estados brasileiros que vão recorrer da decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu na noite da última quarta-feira uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. Com isso, as empresas enquadradas no regime do Simples – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – não são mais obrigadas a recolher a Difal (diferencial de alíquotas), uma guia separada com o cálculo do imposto a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria.
Na decisão, o ministro do STF entendeu que as empresas do Simples não podem ser tributadas da mesma forma que as empresas maiores, baseado no que diz a Constituição. O regime do Simples é unificado, ou seja, as empresas recolhem todos os tributos em uma única guia.
Contudo, se a liminar for revogada, as empresas poderão ter de pagar o que deixaram de recolher. Se o STF decidir que a suspensão da regra não vale para as empresas do Simples, é possível que elas precisem recolher o montante que não foi pago enquanto a liminar esteve valendo.
ESTADO VAI RECORRER “Todos os Estados devem recorrer e já enviei um representante da Paraíba ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) porque vamos recorrer. No entanto, a curto prazo isso não tem muito impacto na nossa arrecadação”, afirmou o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano. Enquanto não houver mudança na decisão do STF, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus Estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações, como faziam até dezembro do ano passado.
O superintendente do Sebrae na Paraíba, Walter Aguiar, afirmou que defende a ideia do ICMS partilhado de forma que não onere demasiadamente o orçamento dos pequenos negócios. Segundo ele, da forma como passou a vigorar em janeiro deste ano, a Emenda Constitucional 87/2015 exigia grandes investimentos dessas empresas. “Com a nova regra, os micro e pequenos empresários tinham que contratar mais gente no setor de contabilidade e até colocar representante em outro Estado”.
As novas regras do ICMS, segundo Walter Aguiar, pesaram tanto no caixa dos pequenos negócios que para muitos é melhor suspender as vendas para outros Estados.
Saiba mais
O Sebrae nacional, em parceria com a Camara-e.net e Abcomm, realizaram esta semana uma enquete com 500 micro e pequenas empresas do e-commerce no Brasil e pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Comentários