MERCADO EM MOVIMENTO
Projeto de lei quer afrouxar a cobrança de tributos do Simples
A ideia é estabelecer uma moratória para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à pandemia da covid-19.
Publicado em 22/10/2020 às 9:00 | Atualizado em 30/08/2021 às 17:34
Um projeto de lei que tramita no Congresso pretende estabelecer uma moratória para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à crise causada pela pandemia da covid-19.
No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. O governo consentiu com a pausa na cobrança de tributos, mas previu a cobrança dos atrasados ainda em 2020.
A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro, enquanto a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro. A ideia do PL é dar mais tempo aos pequenos empresários para quitar as pendências com União, Estados e municípios, com possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos.
Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes.
O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.
Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia brasileira, o Ministério da Economia está monitorando a necessidade de afrouxar a cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura (o tributo passado e o corrente) num momento ainda de recuperação de receitas.
Fonte: Portal Contábeis
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