ECONOMIA
Temer sanciona sem vetos lei do distrato de imóveis
Clientes que desistir da compra de um imóvel negociado na planta terá que pagar até 50% do valor já quitado para desfazer o negócio
Publicado em 27/12/2018 às 17:57 | Atualizado em 28/12/2018 às 17:12
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
Reivindicação antiga do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.
Durante a discussão, a propositura foi duramente criticada por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.
Por sua vez, as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.
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