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ECONOMIA

TJPB recebe 20 ações de compras na web

Somente o 3º Juizado Especial Cível da capital recebe mensalmente 20 ações de consumidores insatisfeitos com compras pela internet.

Publicado em 15/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 12:03

Além da comodidade e praticidade, o mercado online trouxe também os antigos problemas das lojas convencionais.

Somente o 3º Juizado Especial Cível da Capital paraibana recebe mensalmente 20 ações de consumidores insatisfeitos com compras pela internet. Os registros são muitas vezes contra sites renomados que só entregam o produto após a intervenção da Justiça.

A informação é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Segundo o titular da unidade, juiz Gustavo Urquiza, uma das principais queixas é com relação ao atraso na entrega do produto. “A internet é uma ferramenta maravilhosa, que permite a realização de compras, mas nem sempre dá certo. Entre as exceções, o caso mais comum é o não recebimento do produto pelo consumidor, dentro do prazo acordado”, pontuou o juiz.

De acordo com Gustavo Urquiza, os problemas relacionados à entrega da mercadoria ocorrem com sites tidos como confiáveis que acabam vendendo mais produtos do que o número disponível em estoque. O juiz frisou que o caso geralmente chega até a Justiça porque, na maioria das vezes, o consumidor já tentou solucionar via e-mail, telefone, ou através de outras formas, sem sucesso. “Também é comum ocorrer a entrega do produto após o Judiciário ser acionado. Nestes casos, nós não estipulamos um dano material, apenas moral, pela peregrinação do consumidor até a Justiça para fazer valer o próprio direito”.

Na maioria dos processos, os casos são passíveis de conciliação. O juiz destacou que as próprias empresas envolvidas propõem acordos, que geralmente são aceitos. O cidadão que tiver queixa de compra online pode procurar o Juizado, porém o juiz aconselhou aguardar, ao menos uma semana, o fim do prazo estipulado para a entrega da mercadoria. “Deve-se procurar um advogado, que, através do sistema, entrará com a ação e marcará uma audiência de conciliação. Ou pode-se ir, sem advogado, ao 1º andar do Fórum Cível”, explicou.

PROCON-JP

No Procon João Pessoa, o secretário Helton René contou que está aumentando o número de registros referentes às compras virtuais, e a tendência é que este crescimento continue. O secretário do Procon de João Pessoa afirmou que existem diferenças nos direitos dos consumidores que compram em lojas virtuais e convencionais (físicas). “Uma dessas diferenças é quanto ao prazo de reflexão na aquisição de produtos e serviços. Enquanto que no espaço virtual esse prazo é de 7 dias, nas compras presenciais inexiste prazo para desistir do que se comprou”.

René destacou alguns cuidados que o consumidor virtual deve ter na hora de adquirir algum item na internet. Os principais são: prestar atenção, endereço físico do escritório da loja, procedência, telefones de contato e CNPJ.

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Jornal da Paraíba

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