ESPORTES
Paraíba sanciona lei de combate a crimes sexuais no esporte
Norma obriga entidades esportivas a afastar acusados, instaurar apuração e comunicar autoridades em casos de denúncia.
Publicado em 28/08/2025 às 7:30
A Paraíba passa a contar, a partir desta quinta-feira (28), com uma lei específica voltada ao combate a crimes contra a dignidade sexual no esporte. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 13.837, de autoria do deputado estadual Anderson Monteiro (MDB), foi sancionada pelo governador e estabelece regras que devem ser seguidas por entidades esportivas de diferentes naturezas, profissionais ou amadoras, incluindo também equipes de esporte eletrônico.
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De acordo com o texto, a lei abrange crimes previstos no Código Penal, como estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, violação sexual mediante fraude, corrupção de menores, divulgação de cenas de estupro ou pornografia, rufianismo e ato obsceno, entre outros. O objetivo é que casos dessa natureza, quando ocorrerem em ambientes esportivos, recebam tratamento imediato e adequado.
As entidades terão obrigação de instaurar procedimento apuratório sempre que houver denúncia, garantindo o afastamento compulsório do acusado e de pessoas que possam interferir na apuração. Além disso, devem comunicar os fatos às autoridades competentes e prestar auxílio às vítimas durante as investigações e processos de denúncia.
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