TJPB declara inconstitucional lei que obrigava que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais do sexo feminino

Decisão foi proferida durante julgamento de uma ação proposta pelo governador.

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a lei estadual que obriga o atendimento por policiais do sexo feminino para mulheres vítimas de violência, em todas as Delegacias de Polícia do Estado. A decisão foi proferida durante julgamento, nesta quarta-feira (29), de uma ação proposta pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

A lei estadual de nº 11.319, de 24 de abril de 2019, é de autoria do deputado Ricardo Barbosa e estabelece em seu artigo 1º que “o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba”.

Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo que em situações de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento das policiais.

A relatora do processo, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, entendeu que a lei questionada interfere na atribuição do poder executivo de iniciar projetos de lei que versem sobre a organização administrativa.

“Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades”, ressaltou a desembargadora-relatora.