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COTIDIANO

Saiba por que Maíra Cardi foi condenada a indenizar médico

Após chamar paraibano de 'doutor de merda' em live nas redes sociais, Maíra havia sido condenada a pagar R$ 24 mil por calúnia e difamação e agora deve pagar R$ 50 mil por danos morais.

Publicado em 17/11/2022 às 15:31 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:39


                                        
                                            Saiba por que Maíra Cardi foi condenada a indenizar médico
Foto: Reprodução/Instagram

A influenciadora Maíra Cardi, que é coach de emagrecimento, foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil após xingar médico da Paraíba que criticou jejum intermitente. Maíra já havia sido condenada a pagar multa de R$ 24,2 mil por calúnia e difamação por esse mesmo caso.

Maíra Cardi, que não é profissional de saúde, mas usa as redes para falar de emagrecimento e já vendeu cursos sobre a temática, foi criticada pelo nutrólogo Bruno Cosme, por estimular a prática de jejum por longos períodos para emagrecer.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2021. Maíra Cardi atacou Bruno Cosme durante uma live, em abril de 2021, depois do paraibano ter criticado o incentivo dela ao jejum intermitente. Para o médico, o jejum só pode ser feito com a devida orientação.

A influenciadora respondeu a crítica através de uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de 'doutor de merda' e 'senhor rato', alegando que ele 'só queria likes'. Então o nutrólogo acionou a justiça.

Condenações de Maíra Cardi na Justiça

A justiça já havia condenado a influenciadora por calúnia e difamação em outubro de 2022. Por estes crimes, a condenação de Maíra Cardi em 9 meses de detenção foi convertida em uma indenização de R$ 24,2 mil e multa de 30 salários mínimos.

Em uma nova decisão, desta vez na esfera cível, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou Maíra Cardi a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao médico paraibano. Apesar da defesa alegar que não há provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao médico paraibano.

No entanto, conforme a sentença, o dano moral, neste caso, dispensa citação do sobrenome, "mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo".

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Jornal da Paraíba

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