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POLÍTICA

Ação questiona 63 cargos de assessor jurídico no Estado

Associação Nacional dos Procuradores do Estado alega que as leis estaduais que preveem a figura do assessor jurídico fere a Constituição Federal,

Publicado em 13/03/2013 às 6:00


A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a criação de cargos de assessoria jurídica no governo do Estado da Paraíba.

Segundo a ação, nas 21 secretarias e órgãos estaduais há pelo menos 63 cargos de coordenadores jurídicos, assistentes jurídicos e consultor jurídico.

Pelo levantamento feito pela Anape, os cargos estão assim distribuídos: Consultor Jurídico do Governo (01), Coordenador de Assessoria Jurídica (20) e Assistente Jurídico (42). Na ação, a entidade, que representa os interesses dos procuradores do Estado, pede a concessão de medida cautelar urgente para, dentre outras coisas, determinar o afastamento dos assessores jurídicos. O processo tem como relator o ministro Celso de Mello, que mandou ouvir no prazo de 10 dias o governo do Estado e a Assembleia Legislativa.

Ao propor a ação, a Anape alega que as leis estaduais que preveem a figura do assessor jurídico fere a Constituição Federal, uma vez que somente os procuradores podem exercer tais funções. “Na realidade, o arcabouço legal instituiu uma verdadeira estrutura paralela de consultoria jurídica no âmbito do Executivo Estadual, em detrimento dos verdadeiros legitimados para tais funções”.

Os cargos de assessores jurídicos são previstos na lei estadual 8.186/2007, posteriormente modificada pelas leis 9.332/2011 e 9.350/2011. Para a Anape, as leis questionadas entram em choque com o que dispõe o artigo 132 da Constituição Federal, que diz ser privativo dos Procuradores dos Estados o exercício do assessoramento jurídico no Poder Executivo. “No caso, fica patente que o legislador paraibano, em norma de iniciativa do Executivo, teve a clara intenção de acometer aos ocupantes desses cargos o exercício daquelas tarefas que a Constituição reserva com exclusividade aos Procuradores do Estado”, afirma a entidade.

Mais adiante, sustenta a tese de que “a criação de cargos de assessores jurídicos, sejam assistentes, consultores ou outra nomenclatura atribuída pela norma é totalmente inconstitucional”.

Lembra inclusive que a matéria já foi enfrentada pelo Supremo em várias ocasiões e cita um caso do Estado de Rondônia, ocasião em que a Corte considerou como sendo inconstitucional lei estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo.

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Jornal da Paraíba

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