POLÍTICA
CNJ dá três meses para TJPB abrir concurso nos cartórios
Determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão; as vagas são para titular dos cartórios extrajudiciais.
Publicado em 26/03/2013 às 6:00
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá um prazo de 3 meses para abrir concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processos disciplinares. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e vale também para outros 13 tribunais que estão na mesma situação. Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.
Na Paraíba, o Tribunal de Justiça já está com tudo pronto, só faltando apenas definir a empresa que vai fazer o concurso. A informação foi dada pelo juiz auxiliar da presidência, Antônio Silveira Neto. “O Tribunal já fez o levantamento e identificou quais os cartórios que estão vagos. O tribunal está enviando todos os esforços para realizar esse concurso o mais rápido possível”, afirmou. De acordo com o TJPB, serão oferecidas 269 vagas em 501 cartórios do Estado.
Segundo informações dos próprios tribunais, ainda não foram realizados concursos nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O corregedor nacional também ordenou que os tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
A Constituição prevê prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses".
A Resolução CNJ nº 81/2009 estabeleceu em seu artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza". Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro. A exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.
Comentários