POLÍTICA
Conheça mais novidades da legislação destas eleições
Uma delas diz respeito à publicidade dos cargos majoritários – governador e senador.
Publicado em 18/07/2010 às 7:48
Da Redação do Jornal da Paraíba
Além de proibir propagandas fixadas em espaços e bens de uso comum, incluindo os templos, a nova resolução possui outras novidades. Uma delas diz respeito à publicidade dos cargos majoritários – governador e senador.
Nesse caso, os folhetos, adesivos e peças afins devem trazer o nome do vice e do suplente em tamanho de, no mínimo, 10% comparado à dimensão do nome titular. “Essa é uma forma do eleitor saber realmente em quem está votando no caso do candidato principal tiver que se ausentar do cargo”, afirmou a coordenadora da Corregedoria do TRE, Vanessa Egypto.
A propaganda eleitoral deve ser, acima de tudo, gratuita. O objetivo disso é evitar uma espécie de comércio desenfreado em torno das candidaturas.
Levando em conta esse princípio, a resolução de nº 23191 também determina que a publicidade fixada em bens particulares, a exemplo dos muros, seja feita apenas gratuitamente.
Outra observação que deve ser destacada é com relação ao ambiente virtual. É terminantemente proibida propaganda na internet em sítios de pessoas jurídicas, oficiais e da administração pública.
Ela também não pode ser anônima. Fora isso, é livre em portais e páginas eletrônicas dos candidatos, partidos ou coligações, desde que o endereço esteja hospedado em provedores estabelecidos no Brasil.
Segundo Vanessa do Egypto, a resolução também amplia o papel fiscalizador do eleitor. “Qualquer cidadão pode cientificar o responsável por propaganda irregular. Antes era só o candidato, partido político e Ministério Público que faziam isso”, destacou.
Comentários