Governo da Paraíba prorroga decreto com medidas para combater o avanço da Covid-19

As regras valem até 30 de setembro e os municípios poderão adotar normas mais restritivas, de acordo com a realidade local.

Nova variante do coronavírus preocupa a OMS – Foto: Agência Brasil
Variante Mu nova variante do coronavírus
Ilustração: Agência Brasil

O governador João Azevêdo (Cidadania) prorrogou o decreto estadual com medidas para combater o avanço da Covid-19 no estado. A renovação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. Segundo o decreto, a manutenção das normas é necessária considerando que já foram detectadas, nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação. O texto lembra da necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.

As medidas valem até 30 de setembro de 2021 e os municípios poderão adotar normas mais restritivas de acordo com a realidade local. O governo destaca que novas regras poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado. As medidas atuais começaram a valer no decreto de 31 de agosto.

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Reveja as regras sanitárias na Paraíba:

Bares e restaurantes 

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Missas e cultos 

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Academias

As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Teatros, cinemas, circos e eventos 

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Servidores estaduais vacinados

O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decretos anteriores já haviam determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.

Shoppings e outras atividades 

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h. Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Aulas 

O decreto mantém liberado o retorno gradual das aulas na rede pública a partir de setembro em modelo híbrido. Na rede pública e privada municipal, elas estão liberadas desde o mês de agosto, desde que através do sistema híbrido