Operação Xeque-Mate: STJ manda processo que condenou ex-prefeito de Cabedelo e mais oito para Justiça Eleitoral

Quinta Turma do STJ entendeu que, com o reconhecimento da “incompetência” da Justiça Estadual, todos os atos decisórios devem ser anulados, inclusive as condenações.

Operação Xeque-Mate: STJ manda processo que condenou ex-prefeito de Cabedelo e mais oito para Justiça Eleitoral
Foto: divulgação

A 5º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mandou, nesta segunda-feira (13), um dos processos da Operação Xeque-Mate, referente a acusação de organização criminosa, que já tinha sentença condenatória, para a Justiça Eleitoral. O motivo, segundo os ministros, foi a ‘incompetência’ do juízo estadual.

A Turma entendeu que, com o reconhecimento da “incompetência”, todos os atos decisórios devem ser anulados, inclusive as condenações.

O entendimento do STF se refere ao processo que condenou o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão).

Na lista tem, ainda, Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

Todos foram beneficiados com a decisão. O relator no STJ foi o ministro Reynaldo Soares. Na sessão, ele afirmou que a questão já foi discutida amplamente em outros casos, com precedente. Ele ele lembrou que são 11 ações na Xeque-Mate e o entendimento atual não se estende para todos os casos porque em uma delas, por exemplo, não houve nulidade.

Estou concedendo a ordem para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, para que a JE analise os fatos narrados na ação penal que indico, da 1º Vara Mista de Cabedelo. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual devem ser considerados nulos os atos decisórios”, afirmou Reynaldo Soares, que foi seguido pelos outros ministros.

Argumento da defesa

Agora, segundo Iarley Maia, advogado Lúcio José, ex-presidente da Câmara de Cabedelo, o processo vai voltar para Justiça Eleitoral, que decidirá se é competente ou não. Mas, ao Conversa Política, ele disse que os atos decisórios já estão nulos e essa nulidade foi alegada desde sempre, com base em um entendimento do STF. “Infelizmente algumas autoridades insistem em descumprir decisões que são absolutamente claras”, afirmou Maia.

Esse processo foi cindido pelo Tribunal de Justiça, mas tem mais de 30 réus. (O STJ) Anulou uma parte dele que já tem sentença condenatória, com a decretação da nulidade que atinge mais de 15 pessoas. E as outras pessoas que integram o processo de organização criminosa também será anulado”, afirmou o advogado de Lúcio José, ex-presidente de Câmara.

Na petição, o advogado afirmou que a gênese dos supostos crimes foi o “caixa 2”, financiamento ilegal de campanha, para beneficiar Luceninha, em 2012. Em 2013, ele vendeu o mandato para o então prefeito, Leto Viana, que montou o esquema de corrupção com vereadores e empresários.

“Isso porque a utilização do ‘caixa dois’ para finalidade de financiar campanha, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, configuraria o delito de “falsidade ideológica eleitoral”, previsto no art. 350 do Código Eleitoral”, afirmou.

A denúncia

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual se tratava da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo.

O MP apontou para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, como: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

A sentença original

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome, em agosto deste ano, registrou que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo.

Para ele, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da Orcrim para o legislativo mirim.

Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

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