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CONVERSA POLÍTICA

Juíza suspende efeitos da lei que "flexibiliza" construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

A ação civil pública foi impetrada pela Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e pela Associação dos Moradores de Gurugi I. A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado.

Publicado em 13/01/2022 às 11:56 | Atualizado em 14/01/2022 às 11:18


                                        
                                            Juíza suspende efeitos da lei que "flexibiliza" construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

				
					Juíza suspende efeitos da lei que "flexibiliza" construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

Na prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado, depois de alguma polêmicas.

A ação civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada", afirmou a juíza no documento.

A magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a defesa. Em nota, a prefeita de Conde, Karla Pimentel, informou que tomou ciência da decisão e irá cumpri-la e apresentar a resposta devida, bem como interpor recursos pertinentes, respeitando todo o processo democrático.

"Por outro lado, tranquiliza os munícipes, eis que todo o processo legislativo fora respeitado, não havendo motivos para a invalidação de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, sendo certo que a decisão fora tomada em caráter liminar e depois de o Poder Judiciário tomar ciência dos fatos, após exercido o contraditório e ampla defesa, restabelecerá os efeitos da lei que trará imensos benefícios a toda população do Município de Conde", diz a nota.

Sanção

No dia 27 de dezembro, por 8 votos favoráveis, um contra (Rodrigo Gonzaga), os vereadores de Conde aprovaram projeto de lei que altera lei de zoneamento e ocupação do solo no município, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município. No mesmo dia, o projeto de autoria da prefeita Karla Pimentel foi sancionado.

Motivações da para mudanças 

O secretário Márcio Simões disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.

Ao Conversa Política, em dezembro, Márcio Simões afirmou que não foi alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as características ambientais, do solo, as áreas de proteção.

Argumentos contrários 

Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares,  a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.

O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.

Veja decisão na íntegra

Imagem ilustrativa da imagem Juíza suspende efeitos da lei que "flexibiliza" construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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