CONVERSA POLÍTICA
Juíza suspende efeitos da lei que "flexibiliza" construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba
A ação civil pública foi impetrada pela Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e pela Associação dos Moradores de Gurugi I. A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado.
Publicado em 13/01/2022 às 11:56 | Atualizado em 14/01/2022 às 11:18
A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.
Na prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.
A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado, depois de alguma polêmicas.
A ação civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.
Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.
Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.
Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada", afirmou a juíza no documento.
A magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a defesa. Em nota, a prefeita de Conde, Karla Pimentel, informou que tomou ciência da decisão e irá cumpri-la e apresentar a resposta devida, bem como interpor recursos pertinentes, respeitando todo o processo democrático.
"Por outro lado, tranquiliza os munícipes, eis que todo o processo legislativo fora respeitado, não havendo motivos para a invalidação de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, sendo certo que a decisão fora tomada em caráter liminar e depois de o Poder Judiciário tomar ciência dos fatos, após exercido o contraditório e ampla defesa, restabelecerá os efeitos da lei que trará imensos benefícios a toda população do Município de Conde", diz a nota.
Sanção
No dia 27 de dezembro, por 8 votos favoráveis, um contra (Rodrigo Gonzaga), os vereadores de Conde aprovaram projeto de lei que altera lei de zoneamento e ocupação do solo no município, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município. No mesmo dia, o projeto de autoria da prefeita Karla Pimentel foi sancionado.
Motivações da para mudanças
O secretário Márcio Simões disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.
Ao Conversa Política, em dezembro, Márcio Simões afirmou que não foi alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as características ambientais, do solo, as áreas de proteção.
Argumentos contrários
Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares, a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.
O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.
Comentários