Nomeação de Janine Lucena como Executiva da Saúde é ilegal, avalia auditoria do TCE

A análise técnica tem como base pedido do Ministério Público de Contas, que defende que o ato configura a prática de nepotismo.

Foto: arquivo pessoal

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) avaliou que a nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, no cargo de secretária-Executiva da Saúde, é ilegal. A análise técnica tem como base pedido do Ministério Público de Contas, que defende que o ato configura a prática de nepotismo.

O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, alega que a nomeação afronta a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o cargo, segundo ele, “é tipicamente administrativo”. Este foi o mesmo entendimento da auditoria do TCE ao analisar o caso, após apresentação de defesa por parte da procuradoria-geral do Município.

A procuradoria do Município argumentou que o cargo de Secretário Adjunto da Saúde, ou Secretário Executivo da Saúde, equivale ao cargo de Secretário Municipal, considerando fazer parte do nível de direção superior da
Secretaria Municipal de Saúde, participando das “decisões políticas fundamentais do Município”, também com responsabilidade de substituir o secretário em sua temporária ou definitiva ausência.

Além disso, defendeu que Janine possui qualificação suficiente para o exercício do cargo de Secretária Executiva de Saúde do Município de João Pessoa”, considerando a “graduação em Direito”, “experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos, como também pelas especializações que a nomeada vem cursando” na área da saúde.

Para a auditoria, o cargo de Secretário-Executivo é administrativo e não político, por estar subordinado ao de Secretário Municipal. Em outras palavras, o Executivo não tem a ‘caneta’ como um secretário adjunto, nem responde solidariamente, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

“Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de Secretária Executiva da Saúde, não é suficiente para comprovação”, conclui o relatório.

Mantida no cargo

O MPC também havia pedido o afastamento cautelar da secretária até o julgamento do caso. Apesar de considerar a nomeação ilegal, a auditoria opinou contrariamente ao pedido de medida cautelar de afastamento de Janine Lucena do cargo até julgamento do mérito.

“Não se vislumbra para o caso, a princípio, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo abuso de direito da defesa. Convém destacar, contudo, a celeridade que o caso requer”, diz o relatório.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que é o relator das contas da gestão de Cícero Lucena à frente da administração municipal.

Resposta

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, informou ao Conversa Política que, ao contrário da conclusão do relatório de auditoria técnica do TCE, que se baseou em legislação já revogada para afirmar ser o cargo de Secretário-Adjunto de Saúde um cargo administrativo, a legislação vigente do Município de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de Secretário Municipal, e que gozam dos mesmos direitos, deveres, atribuições comuns, simbologia, remuneração, privilégios, prerrogativas e impedimentos, tanto é assim que os Secretários-Executivos recebem subsídio.

“Portanto, o Prefeito do Município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas”, completou Bruno Nóbrega.