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CONVERSA POLÍTICA

MPC quer barrar nomeação de filha do prefeito de João Pessoa na Secretaria de Saúde

O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho concedeu prazo de 72h para que o prefeito apresente a sua defesa sobre o caso.

Publicado em 25/04/2022 às 12:10 | Atualizado em 25/04/2022 às 15:13


                                        
                                            MPC quer barrar nomeação de filha do prefeito de João Pessoa na Secretaria de Saúde
Foto: arquivo pessoal

A nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), no início do mês, para o comando da Secretaria-executiva da Saúde, entrou na mira do Ministério Público de Contas (MPC).

O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) solicitando o imediato afastamento da gestora.

O pedido é endereçado ao conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que é o relator das contas da gestão de Cícero Lucena à frente da administração municipal.

Nesta segunda-feira (25), ele concedeu prazo de 72h para que o prefeito apresente a sua defesa.

Além do afastamento da filha do prefeito do cargo, o procurador também pede a aplicação de multa ao gestor em caso de descumprimento.

Ao Conversa Política, a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa informou que o Chefe do Executivo Municipal foi citado na manhã de hoje (25) para apresentar manifestação.

Será demonstrado na manifestação preliminar que a nomeação foi feita em total observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma, em nota.

Nepotismo

Bradson Tibério considera que a indicação de Janine Lucena configura prática de nepotismo por afrontar a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o cargo, segundo ele, "é tipicamente administrativo".

O dispositivo proíbe a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

Vale salientar que o STF criou exceção para cargos de natureza política, como Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais. Não obstante, o caso em questão é de cargo de natureza executiva (administrativa), como o próprio nome do cargo ressalta, devendo-se aplicar a literalidade da Súmula Vinculante", destaca o procurador.

Janine não é a única parente do prefeito ocupando postos na gestão. Cícero Lucena também nomeou a esposa, Lauremília Lucena para cargo no gabinete e a cunhada, que atua como secretária da Educação do município.

Ao Conversa Política, o procurador afirmou:

A esposa e a cunhada exercem cargos políticos e têm experiência na área da pasta. A filha não está em cargo político e não tem formação ou experiência na pasta", explicou Bradson.

>>Opinião: chefes de Poder Executivo deveriam ter limite de nomeação de parentes nas gestões

Imagem ilustrativa da imagem MPC quer barrar nomeação de filha do prefeito de João Pessoa na Secretaria de Saúde

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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