Gaeco critica decisão que inocentou Berg Lima em flagrante de recebimento de propina

De acordo com Otávio Paulo Neto, no momento em que nossa nação prioriza a forma em detrimento do conteúdo, relega-se à Justiça ao segundo plano.

O coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba, o promotor Octávio Paulo Neto, criticou a decisão da Justiça que inocentou o ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, em acusação de recebimento de propina na esfera criminal.

Em julho de 2017, ele foi flagrado pelo MPPB recebendo dinheiro de um empresário para liberar pagamento de um serviço feito à prefeitura. Berg foi preso, afastado e depois renunciou ao cargo.

De acordo com Otávio Paulo Neto, no momento em que nossa nação prioriza a forma em detrimento do conteúdo, relega-se à Justiça ao segundo plano.

“Aqui, a maioria dos litígios é resolvida enfocando mais a forma do que o conteúdo. Em um cenário onde a única certeza é a incerteza total, e em um processo onde a evidência material é incontestável, afirmar ou criar a narrativa de que a ausência de um gravador impede a análise de um crime tão grave é menosprezar a Justiça”, disse Octávio ao jornalista Felipe Nunes, da CBN Paraíba.

Gaeco critica decisão que inocentou Berg Lima em flagrante de recebimento de propina

E continuou: “Pasmem! Isso resultará em um homicídio não sendo julgado devido à ausência da arma do crime e em um roubo sendo ignorado porque as imagens do sistema de circuito fechado (CFTV) não foram analisadas?

Na mensagem enviada, Otávio Paulo Neto afirmou ainda que “a Justiça desvia-se, perdendo-se no caminho, e testa nossa paciência”, e que a validade das provas já havia sido analisada pela cortes superiores.

Em um caso de corrupção, com um vídeo claro, documentando, uma entrega de dinheiro, somado à prisão em flagrante, com notas rastreadas e corroborado por inúmeras outras evidências, isso não é suficiente pela falta de um gravador. Maxime quando temos inúmeras perícias e o fato ter sido analisado a exaustão pelo TJPB e até STJ, é importante lembrar que Berg Lima está condenado em razão destes fatos por improbidade. Isso não é uma piada, é a realidade do atual estado das coisas no Brasil”, relatou.

O que disse a defesa

O advogado do ex-prefeito, o criminalista Inácio Queiroz, afirmou que recebeu a decisão com bastante tranquilidade, visto restar amplamente demonstrado no processo o que chamou de “armação”, buscando enganar a Justiça, pois, conforme confirmou o magistrado, “não há uma única prova a incriminar Berg Lima neste processo”.

Decisão 

Na decisão atual, o juiz Bruno César Azevedo Isidro afirmou que diante da nulidade das provas e depoimento único desfavorável, não encontrando eco no acervo probatório, “a absolvição se impõe, pelo benefício da dúvida”.

Ou seja, a gravação foi um prova anulada porque o equipamento usado para captação da imagem não foi periciado. Outras provas e depoimentos, de acordo com a decisão, não foram suficientes para condená-lo.

O exame de verificação de fonte visa analisar se um registro de vídeo/áudio foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro do áudio ambiental para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem e a falta de custódia desse aparelho coloca sob suspeita a idoneidade da prova”, registrou o magistrado.

Completou: “No caso concreto, o aparelho gravador deveria ter sido entregue ao Ministério Público conjuntamente com o vídeo em formato digital (mídia), de sorte a evitar quaisquer questionamentos sobre a integridade da prova, não havendo como separar o vídeo em formato digital entregue pelo “Parquet” do seu aparelho gravador, pois a prova em questão é um todo (aparelho e vídeo), até porque o vídeo foi extraído do aparelho, não sabendo, inclusive, se o referido vídeo original da gravação ambiental permanece armazenado de maneira íntegra no referido gravador.

Cabe recurso.