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CONVERSA POLÍTICA

Bronzeamento artificial: MP abre investigação sobre constitucionalidade da lei de João Pessoa

A lei foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) apesar do procedimento ser proibido pela Anvisa.

Publicado em 11/02/2025 às 17:10 | Atualizado em 11/02/2025 às 17:57


				
					Bronzeamento artificial: MP abre investigação sobre constitucionalidade da lei de João Pessoa
Freepik

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento administrativo para analisar a constitucionalidade da lei municipal (15.465/2025), que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial em João Pessoa.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no última quinta-feira (6). O prefeito Cícero Lucena (PP) enviou a proposta à Câmara Municipal, que aprovou a matéria, mesmo o procedimento sendo proibido pela Anvisa desde 2009 pelo risco à saúde.

Através da assessoria, a 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Clea Marinho da Costa Lopes, informou ao Conversa Política que a norma será submetida à avaliação do Grupo de Controle de Constitucionalidade da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça. O objetivo é verificar se a lei está em conformidade com a Constituição Federal.

Caso sejam encontradas irregularidades, o MPPB poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a validade da norma. No entanto, a subprocuradora-geral reforça que qualquer encaminhamento dependerá do resultado da análise feita pelo grupo técnico.

"Por se tratar de um procedimento administrativo inicial, ainda não há definição sobre eventuais ações extrajudiciais ou judiciais", afirma a promotora.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a administração só vai se pronunciar caso essa ação seja interposta pelo MP.

Bronzeamento artificial faz mal à saúde

A resolução da Anvisa teve a legalidade confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2023, ao considerar que as decisões técnico-administrativas da Anvisa são dotadas de lastro científico não revestidas de mera oportunidade e conveniência, mas de análises técnicas com o objetivo de promover a proteção da saúde da população.

Na época, um estudo de um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS) corroborou para a decisão, mostrando que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

Imagem ilustrativa da imagem Bronzeamento artificial: MP abre investigação sobre constitucionalidade da lei de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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