CONVERSA POLÍTICA
Juíza suspende construção de prédio na Avenida Ruy Carneiro; empresa e prefeitura negam irregularidades
Na ação, a prefeitura nega que tenha havido irregularidade na concessão de licenças para execução da obra e que o prédio não está sendo construído em área de proteção ambiental.
Publicado em 14/06/2023 às 12:09 | Atualizado em 14/06/2023 às 12:24
A juíza Virgínia Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu a construção de um prédio na Avenida Rui Carneiro, em João Pessoa, após ação popular com pedido liminar, ajuizada pelo vereador Marcos Henriques (PT).
A obra é da construtora pernambucana Moura Dubeux, que em nota afirma que possui todas as licenças e autorizações necessárias (veja nota abaixo). Já a prefeitura nega que tenha havido irregularidade na concessão de licenças.
Na ação, o vereador petista alega que a área é remanescente de Mata Atlântica está sendo desmatada e teve como base um decreto municipal, que teria modificado o Plano Diretor da cidade.
"A área em questão é remanescente, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe, sendo que um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental", argumentou ao judiciário.
Decisão da juíza sobre a obra
Na decisão, a magistrada determina a imediata suspensão, até o fim da ação, das documentações que liberaram a obra, dentre elas o decreto municipal 8741/2016 da Resolução 09/2016 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, da certidão de uso e ocupação do solo número, de todas as licenças já concedidas pelo Município e de quaisquer alterações no zoneamento do lote 517, quadra 131 do Setor 13 do bairro do Brisamar.
Virgínia Fernandes também determina ao Município de João Pessoa que se abstenha de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento.
No seu entendimento, houve emissão de licença sem observância do Plano Diretor, "posto que concedeu permissão para que seja erguida construção verticalizada, de alta densidade sobre o solo em área em setor de amenização ambiental (SAA)".
Prefeitura diz que não há ilegalidade
O caso veio à tona após denúncia do vereador governista Milanez Neto, em abril. Em resposta, a Prefeitura de João Pessoa emitiu nota sobre o caso, afirmando que tem sido alvo de acusações falsas relativas à construção de um empreendimento privado no bairro do Jardim Luna, sob alegação de ilegalidade.
Na nota, a prefeitura diz que a Diretoria de Controle Urbano (DCU), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan), agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará de um empreendimento iniciado nas imediações da Rua Rita de Alencar com a Avenida Ruy Carneiro.
A Diretoria de Controle Urbano, com base em estudos feitos com a carta geotécnica e o arquivo de mapas do Município, constatou que a obra não se encontra em área delimitada como de proteção, a despeito da presença de vegetação de Mata Atlântica nas proximidades, como foi motivo de questionamento público pelo vereador Fernando Milanez Neto", diz um trecho da nota.
A concessão do alvará se deu, conforme a DCU, em razão da apresentação de toda documentação exigida, inclusive o licenciamento ambiental. E, principalmente, com respeito ao Código de Urbanismo (Lei. nº 2.102/1975), ao Plano Diretor e Lei Complementar 069/2012. E, ainda, amparado em Parecer Jurídico nº 103/2022, da Procuradoria Setorial da Seplan.
A liberação do alvará está respaldada, também, pela Resolução nº 9, de 10/03/2016, do Conselho de Desenvolvimento Urbano, referendada pelo Decreto Municipal n° 8.741/2016, que elevaram de 1,0 para 4,0 o índice de aproveitamento construtivo na área, onde se encontrava a antiga granja ‘Toca do Coelho’, desmembrada em vários lotes.
Nota da empresa
Em nota, a Moura Dubeux esclareceu que ainda não foi intimada de possível decisão desfavorável referente ao empreendimento Mirante, mas destacou que não há nenhuma irregularidade e cumpriu com todas as obrigações legais.
Informamos que, assim que a empresa tomar ciência da decisão, a área jurídica da Moura Dubeux tomará todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos e comprovar a total regularidade do empreendimento. A Moura Dubeux, por fim, esclarece que o empreendimento Mirante possui todas as licenças e autorizações necessárias e que a empresa cumpriu com todas as suas obrigações legais", afirmou.
Nota na íntegra
A Moura Dubeux esclarece que ainda não foi intimada de possível decisão desfavorável referente ao empreendimento Mirante.
Informamos que, assim que a empresa tomar ciência da decisão, a área jurídica da Moura Dubeux tomará todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos e comprovar a total regularidade do empreendimento.
A Moura Dubeux, por fim, esclarece que o empreendimento Mirante possui todas as licenças e autorizações necessárias e que a empresa cumpriu com todas as suas obrigações legais.
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