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CONVERSA POLÍTICA

Empresa de telefonia na Paraíba derruba na Justiça multas impostas pela Sudema

A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (19) e determina o cumprimento imediato da ordem. Sudema vai recorrer.

Publicado em 19/04/2024 às 15:24 | Atualizado em 19/04/2024 às 19:15


                                        
                                            Empresa de telefonia na Paraíba derruba na Justiça multas impostas pela Sudema

A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes determinou que a Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) suspenda os 550 autos de infrações que foram impostos à empresa de telefonia Vivo, responsável pela instalação de dezenas de Estações Rádio Base, no estado. Essas estações são responsáveis pela transmissão do sinal de telefonia e internet móvel.

A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (19) e determina o cumprimento imediato da ordem.

De acordo com os autos da ação, a empresa alega que foi surpreendida em agosto de 2022 com multas da Sudema, sob o o fundamento de não ter apresentado licenças ambientais estaduais para a sua instalação.

O argumento principal do órgão ambiental do estado seria de que a atividade exercida seria "potencialmente poluidoras" e que não " poderiam estar em funcionamento sem a licença ambiental do órgão competente", considerando que a competência é do órgão estadual.

A Vivo, no entanto, argumentou na Justiça que a atuação da Sudema vai de encontro à Lei Federal n° 13.116/15, que trata do licenciamento das ERBs.

Destacou também que já obteve perante a agência reguladora licenças para todas as ERBs, de modo que as autuações perpetradas não possuem respaldo legal.

Decisão

Além de suspender as multas, na decisão, a magistrada determinou que a Sudema se abstenha de inscrever novos débitos em dívida ativa ou ajuizar execuções fiscais para cobrar aqueles que, eventualmente, já foram inscritos com base nesse fundamento.

Também decidiu que a Sudema se abstenha de oferecer qualquer embaraço à instalação, ampliação ou operação das estações rádio base a pretexto de lhes faltar licença ambiental local, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Sudema

Ao Conversa Política, o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, afirmou que a decisão será cumprida, mas órgão vai recorrer.

De acordo com ele, as autuações são às empresas que não têm nenhuma licença. Diferentemente do que diz a decisão, ele afirmou que o órgão tem competência para cobrar a regularização. "O Ministério Público da Paraíba está pedindo que a gente autue as empresas sem licença (...) A gente não tem interesse de autuar. Mas as empresas precisam se legalizar", afirmou. (Veja nota abaixo)

Outras decisões 

Outras empresas, como a Claro, já obtiveram decisões parecidas. Em novembro do ano passado, STF decidiu que só União pode legislar sobre licenciamento ambiental em telecomunicações.

A Corte derrubou trechos de normas do Tocantins e Ceará. Em junho, a legislação de Alagoas caiu. Na Paraíba, a Norma Administrativa (NA) 101, da Sudema, regulamenta procedimentos e para o licenciamento ambiental, mas ainda não foi analisada pelo STF.

Competência

Ao ser questionada sobre o tema, após decisão do STF, em novembro, a Sudema afirmou que a Norma invade a competência exclusiva da União, mas harmoniza-se com os princípios constitucionais e com as disposições da Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/15), sob pena de ser chancelado um retrocesso à proteção ambiental, bem como uma proteção deficiente ao meio ambiente”, afirmou em nota.

No caso da norma estadual, o licenciamento de torres precisa ser renovado a cada dois ou cinco anos, dependendo do equipamento. Já conforme a legislação federal, os licenciamentos devem ser renovados a cada 10 anos.

NOTA DA SUDEMA NA ÍNTEGRA

A Sudema esclarece que os autos de infração lavrados em face das empresas de telefonia que atuam no estado decorrem do dever de fiscalização do órgão, inerente a sua missão de proteção e conservação ambiental. Assim, as empresa de telefonia que não possuem qualquer licença ambiental quanto a suas torres e Estações de Rádio Base (ERB), seja junto à União, Estado ou Município, são objeto de fiscalização e sanção administrativa por parte da autarquia.

Ademais, resta frisar que tais medidas foram tomadas após manifestação do Ministério Público da Paraíba, no sentido de autuar as empresas do ramo que não estavam com o devido licenciamento ambiental, procedimento este inteiramente acompanhado pela promotoria competente.

Por fim, a Sudema destaca que irá seguir todas as determinações judiciais até novos desdobramentos.

Imagem ilustrativa da imagem Empresa de telefonia na Paraíba derruba na Justiça multas impostas pela Sudema

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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