CONVERSA POLÍTICA
Governo regulamenta Programa de Dignidade Menstrual da Paraíba; confira as regras
A iniciativa vai distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.
Publicado em 21/12/2021 às 9:25 | Atualizado em 21/12/2021 às 9:36
O governo da Paraíba regulamentou, nesta terça-feira (21), o Programa de Dignidade Menstrual. A regras foram divulgadas no Diário Oficial do Estado. A iniciativa vai distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.
Uma solenidade será realizada no Palácio da Redenção, em João Pessoa, hoje, às 9h, para o lançamento oficial do programa que, além de fornecer os absorventes, pretende promover ações para combater o tabu e a desinformação acerca do tema da menstruação.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 15 de setembro deste ano, depois que Executivo mandou o projeto para votação. Antes, o tema foi motivo de polêmica. É que o projeto original foi da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), mas foi vetado pelo jurídico do estado com alegação de que haveria vício de origem.
De acordo com texto, o estado fará:
- distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans;
- promoção de campanhas de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.
O Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba será desenvolvido por meio de ações conjuntas promovidas por várias secretarias, como Saúde, Mulher e da Diversidade Humana, Desenvolvimento Humano e Ciência e Tecnologia.
Quem poderá ter acesso?
Poderá ter acesso ao Programa Estadual Dignidade Menstrual a pessoa com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família. Consideram-se pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:
- criança: pessoa de até doze anos de idade incompletos;
- adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade (incompletos);
- mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maiores de 18 anos;
- homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maiores de 18 anos.
O texto destaca ainda que o programa estende-se a quem:
- esteja inserida em situação de rua ou em programas sociais do governo federal ou estadual;
- seja discente da rede de ensino público;
- seja de comunidades tradicionais e povos originários.
Locais de distribuição
Os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, prioritariamente, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.
As despesas financeiras com a execução do programa, estabelecidas no decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. Os recursos financeiros serão alocados na Secretaria de Estado da Saúde.
Comentários