CONVERSA POLÍTICA
Justiça proíbe prefeitura de Cabedelo de seguir com retirada de coqueiros em Camboinha
A decisão atende a uma ação popular que alegou danos ambientais na supressão de vegetação nativa.
Publicado em 17/10/2025 às 11:36 | Atualizado em 17/10/2025 às 11:57

O juiz João Machado, substituto da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou nesta sexta-feira (17), que a Prefeitura de Cabedelo suspenda imediatamente a derrubada de árvores e coqueiros nativos na orla de Camboinha, em Cabedelo.
A decisão atende a uma ação popular movida por Eduardo Braga Filho. Ele alegou à Justiça que as obras, num trecho de cerca de 300 metros entre as ruas Karina Zagel Mendonça e Maurílio Alves, executadas com base numa licença concedida pela Sudema, estaria suprimindo a vegetação nativa e causando impactos ao ecossistema local, em desacordo com a legislação ambiental.
Decisão do juiz estadual
Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que a Prefeitura de Cabedelo suspenda imediatamente qualquer ato de supressão de vegetação nativa no trecho mencionado, sob pena de multa e possível enquadramento no crime de desobediência.
O pedido para que a Sudema fosse impedida de conceder novas licenças ambientais, porém, foi indeferido, sob o argumento de que o órgão deve agir de acordo com a legalidade estrita, observando os requisitos técnicos e legais de cada processo.
Para o magistrado, ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano ambiental irreversível para a concessão de medidas de urgência. “A manutenção do estado atual das coisas se impõe, até mesmo diante do risco de corte imediato de outras árvores e desmatamento da flora, medida esta irreversível”, decidiu.
O juiz também destacou que a própria licença de instalação concedida pela Sudema contém condicionantes expressas que proíbem a derrubada de árvores e coqueiros nativos na área de intervenção. “A execução da obra deverá assegurar a preservação integral das árvores e coqueiros nativos existentes na área de intervenção, sendo vedada a derrubada ou supressão de espécimes arbóreos sem prévia autorização da Sudema”, cita o documento.

Justiça Federal mandou suspender a obra há 2 dias
Na última quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, já havia determinado a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da Praia de Camboinha, em Cabedelo.
Após a decisão, O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou sobre o caso afirmando que a retirada dos coqueiros não representa destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica.
Em relação à decisão da Justiça Federal, a Rede Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo que, por meio do Secretário de Planejamento, Rodrigo Lima, disse que a obra "consiste na remoção da vegetação não nativa presente" como os coqueiros e "retirada de estruturas privadas instaladas em área de preservação permanente" e atende a uma recomendação do MPF.
Obras fazem parte de TAC de compensação ambiental
O projeto no local está sendo executado pela empresa Alliance Bahay Construções SPE Ltda., como compensação por dano ambiental cometido em outra localidade.
A obra faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
O TAC prevê a execução de obras de urbanização como calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas, em uma área de preservação permanente (APP).
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