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CONVERSA POLÍTICA

Justiça valida rescisão de contrato da Emlur com empresa que faz coleta de lixo em João Pessoa

Publicado em 20/04/2021 às 10:36 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:05

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA

A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deu ganho de causa à Emlur em um novo embate jurídico travado entre a prefeitura de João Pessoa e a Beta Engenharia, uma das empresas de coleta de lixo que teve o contrato rescindido pela atual gestão do prefeito Cícero Lucena.

A empresa apresentou à Justiça um pedido de tutela antecipada para tentar a reativação dos contratos, destacando, inclusive, a decisão monocrática do conselheiro do TCE-PB, Antônio Gomes Vieira, pela imediata suspensão da rescisão, tomada na última sexta-feira (16). A Beta pede também que a Emlur pague o valor líquido de R$ 2,074 milhões de serviços que teriam sido efetuados pela empresa.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (19), a magistrada entendeu que não cabe a concessão da tutela antecipada por não haver "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Isabelle de Freitas destacou, ainda, que a decisão do TCE-PB não modifica seu entendimento sobre a rescisão contratual.

“Desde o relatório inicial de vistoria formulado pela equipe técnica da demandada (Emlur), foram constatadas e discriminadas irregularidades, consubstanciadas na ausência e na apresentação de veículos/equipamentos em desacordo com as especificações técnicas do Projeto Básico, tendo o respectivo relatório final, em que pesem as substituições e adequações efetuadas, apontado pendências referentes ao Termo de Referência, as quais não foram resolvidas”, pontua a magistrada.

Descumprimentos

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, comemorou o resultado favorável na Justiça. “A rescisão contratual ocorreu em razão de inexecução dos termos pactuados, no que se refere à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e à entrega de veículos e equipamentos em desconformidade com o edital de licitação”, explica.

Ricardo Veloso afirma que a empresa – assim como outras duas que firmaram contratos com a Emlur ao vencerem a mesma licitação – foi devidamente notificada sobre as irregularidades, recebendo prazo para defesa e adequação aos termos pactuados em processo administrativo instaurado. “Houve o respeito aos princípios do contrário, da ampla defesa e do devido processo legal, o que ficou constatado pelo Judiciário”, complementa.

Com a decisão proferida nesta segunda-feira (19), segundo Veloso, todos os pedidos de tutela antecipada promovidos pelas empresas Beta Ambiental, Limpebras e Limpmax foram negados pela Justiça Estadual.

Ao Conversa Política, Ricardo Veloso afirmou que as duas empresas contratadas emergencialmente para fazer a coleta nos próximos 180 dias começam a trabalhar ainda esta semana. De acordo com o superintendente, nas próximas horas será realizada uma reunião com Ministério do Trabalho para definir "transferência" de trabalhadores de empresas com contrato cancelado para as novas empresas contratadas. Depois desse ajustes, as duas empresas, uma da Bahia e outra do Rio de Janeiro, assumem a coleta.

O que diz a Beta

De acordo com o advogado da Beta, George Ramalho, a empresa vai recorrer ao TJ, mas apenas no que se refere aos pagamentos em atraso. "Não estamos mais entrando na Justiça para o restabelecimento do contrato, uma vez que tal medida já foi adotada pelo TCE e torna-se desnecessário uma nova decisão. O que nos cabe é buscar ao TJ que a Emlur pague os valores atrasados. Ele destacou que no dia 16 de abril, cientes da decisão do TCE, a empresa voltou a fazer a coleta do lixo.

As empresas 

As três empresas com contratos rescindidos negam irregularidades na prestação de serviço e afirmam que não tiveram direito ao contraditório na decisão da prefeitura de cancelamento dos contratos.

Segundo o advogado da Limpmax, Thyago Lima, em nenhum dos processos judiciais, nesta fase preliminar, os magistrados analisaram o mérito da rescisão, apenas acham que a Emlur está certa, mas só depois das defesas e análise mais aprofundada de cada caso e objeto de rescisão, é que se pode concluir algo.

De acordo com ele, "não cabe a um juiz de 1º instância analisar decisão de Tribunal de Contas, cabe aos Desembargadores. E, mesmo assim, a apreciação pelo Poder Judiciário corre somente quando houver lesão ou ameaça a direito, porque o julgamento das contas por parte dos Tribunais de Contas, é soberano, privativo e definitivo, conforme a Constituição Federal.

LEIA TAMBÉM:

>Auditoria do TCE orienta que Emlur suspenda contrato emergencial com empresas de lixo >Emlur contrata empresas no valor global de R$ 37 milhões para coleta de lixo em João Pessoa >Conselheiro do TCE determina que Emlur suspenda a rescisão dos contratos para coleta de lixo em João Pessoa >Justiça valida decisão da Emlur em rescindir contrato com empresa de limpeza urbana
Imagem ilustrativa da imagem Justiça valida rescisão de contrato da Emlur com empresa que faz coleta de lixo em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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