CONVERSA POLÍTICA
Lei sancionada: parque público vai ocupar 75% da área do antigo Aeroclube de João Pessoa
Outros 7,5% da área vão para mobilidade urbana. Segundo a lei, a área privada que remanescerá do Parque Linear Urbano (Parque Parayba), correspondente a 17,5 % da área total, poderá ser destinada para fins residenciais e comerciais.
Publicado em 23/12/2021 às 10:29 | Atualizado em 23/12/2021 às 12:08
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O prefeito de João Pessoa sancionou a lei que autoriza a gestão delimitar a área doada pelo Aeroclube da Paraíba, onde será instaurado o Parque Linear Urbano (Parque Parahyba). As definições foram oficializadas por meio de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta - TAC, no Ministério Público.
Dos 82,5% da área doada, 75% serão para a implantação de parque público. Os outros 7,5% serão para equipamentos de mobilidade urbana, permanecendo como Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística – ZPA, e no seu zoneamento como Zona Especial de Preservação Rigorosa, de acordo com a lei.
O texto registra que o projeto e a efetiva implantação do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) devem compatibilizar-se com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitados por lei municipal.
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Área privada
Segundo a lei, a área privada que remanescerá do Parque Linear Urbano (Parque Parayba), correspondente a 17,5 % da área total, poderá ser destinada para fins residenciais e comerciais.
Não poderá haver nenhum acesso ou passagem privativa dos lotes privados para o parque público que não seja por meio da rede viária local. É encargo dos proprietários dos lotes privados da área remanescente (fração de 17,5% da área total) as obras de ligação e compatibilização dos respectivos empreendimentos privados com a rede coletora de esgotos, adequando-se às exigências dos órgãos públicos, inexistindo obrigação de indenizar por parte do Poder Público Municipal", diz o texto.
Uso e funcionamento do Parque
De acordo com a lei, o Poder Executivo deverá, por decreto, regulamentar o uso e o funcionamento do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) e da área remanescente, o que deverá ser efetivado após a conclusão das intervenções necessárias no local.
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