CONVERSA POLÍTICA
Mesmo com decreto, lei exige uso de máscaras em condomínios na Paraíba
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, destacou que o decreto não pode se sobrepor à lei, mas que o estado está em busca de uma solução para a questão.
Publicado em 08/04/2022 às 9:30
O novo decreto estadual desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados por toda Paraíba. Neste último caso, limitado às cidades que alcançaram 70% da cobertura vacinal. Uma lei estadual, no entanto, também impõe limitações à flexibilização ao exigir o uso máscaras em condomínios na Paraíba.
A lei (17.717/2020), sancionada em julho do ano passado, determina que moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum estão obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória.
A área comum dita na lei são elevadores, garagens, corredores, escadas, portaria, hall de apartamentos, salões de festas e demais dependências de uso comum.
A lei, entretanto, só tem vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
Deve mudar
Ao Conversa Política, o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, destacou que o decreto não pode se sobrepor à lei, mas que o estado está em busca de uma solução para a questão. Ele não declarou o que deve ser feito.
Uma das possibilidades seria a edição de uma Medida Provisória, que tem efeito imediato, ou a edição de um projeto de lei, que teria que passar por toda tramitação na Assembleia Legislativa para derrubar a 'lei dos condomínios'.
Outra solução seria a revogação do decreto de calamidade, que ampara o vigor da lei dos condomínios. A lei condiciona às regras ao estado de calamidade pública no estado. O último foi editado em julho, com validade por 180 dias, ou seja, perde o vigor no próximo dia 4 de maio.
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