CONVERSA POLÍTICA
Ministério Público vai investigar construção de espigões na orla de João Pessoa
A abertura do inquérito civil para investigar construção de espigões na orla de João Pessoa atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
Publicado em 30/05/2023 às 12:56 | Atualizado em 30/05/2023 às 13:51
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai investigar a construção irregular de prédios licenciados pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e pela secretaria municipal de Planejamento (Seplan) na orla marítima de João Pessoa. A abertura do inquérito civil atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB)
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, explicou que o expediente da Seccional junto ao MPPB foi motivado por denúncias na Comissão de Direito Ambiental da Ordem relativas ao suposto descumprimento de dispositivo da Constituição Estadual que proíbe construções acima de determinado patamar, os chamados espigões, na orla da capital, que tem sido um diferencial positivo de defesa meio ambiente na Paraíba.
Em face desta preocupação, a OAB-PB requereu a abertura do procedimento no Ministério Público para que possa ser averiguar a extensão do que tem sido autorizado e evitar que proceda qualquer agressão às normas urbanísticas e ambientais existentes na legislação municipal e legislação estadual”, destacou Harrison Targino.
Na instauração do inquérito, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 10 dias úteis, a contar do último 18 de maio, para que a Sudema apresente manifestação acerca das edificações localizadas na Orla marítima de João Pessoa com indícios de desconformidade quanto a altura máxima permitida.
Também determinou que a Seplan “ofereça manifestação acerca dos critérios e parâmetros de cálculo do gabarito de construção de edificações na orla marítima de João Pessoa e forneça a lista atualizada dos edifícios em construção ou já construídos, bem como os pertinentes documentos que se reportem a medidas de fiscalização, repressão e regularização eventualmente já adotadas ou por adotar”.
Veja decisão do MPPB clicando AQUI
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