CONVERSA POLÍTICA
MPF defende anulação da condenação de Ruy Carneiro no Caso Desk
O entendimento é que a investigação que embasou a denúncia foi instaurado pelo MP sem aval do TJPB.
Publicado em 19/12/2025 às 14:36 | Atualizado em 19/12/2025 às 16:33

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à anulação da condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. O parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado.
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao qual o Conversa Política teve acesso, opinou pela concessão de habeas corpus para declarar a nulidade tanto da ação penal quanto da investigação que deu origem ao processo.
Ruy foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em ação que apurou supostas irregularidades num contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., para aquisição de assentos esportivos. À época dos fatos, em 2009, o parlamentar estava licenciado do mandato de deputado estadual e exercia o cargo de secretário de Estado.
Parecer da PGR
No parecer, o MPF sustenta que, por ocupar simultaneamente cargos que garantiam foro por prerrogativa de função, Ruy deveria ter sido investigado e processado originalmente pelo TJPB, e não pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa. Para a Procuradoria-Geral da República, a competência é absoluta e alcança desde a fase investigatória.
"Cabia exclusivamente ao Tribunal de Justiça supervisionar o Procedimento Investigatório Criminal, bem como processar e julgar a ação penal. A atuação do Juiz de Direito configurou indevida usurpação de competência, o que comprometeu a legitimidade e a higidez de todo o procedimento, desde a fase investigatória", destaca a procuradora.
O MPF ressalta que os crimes imputados (peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro) teriam relação direta com o exercício do cargo de secretário de Estado, o que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atrai a competência do tribunal, mesmo que a investigação ou a ação penal tenham sido iniciadas após o afastamento da função.
Recursos
Em segunda instância, o TJPB reconheceu a prescrição do crime de fraude à licitação e reduziu a pena para 12 anos e 7 meses de reclusão, mantendo a condenação pelos demais crimes. Na decisão original, a pena seria de 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção.
A defesa apresentou embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento.

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