icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

MPF defende anulação da condenação de Ruy Carneiro no Caso Desk

O entendimento é que a investigação que embasou a denúncia foi instaurado pelo MP sem aval do TJPB.

Publicado em 19/12/2025 às 14:36 | Atualizado em 19/12/2025 às 16:33


				
					MPF defende anulação da condenação de Ruy Carneiro no Caso Desk
Deputado federal Ruy Carneiro. Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável à anulação da condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. O parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pena de 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado.

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao qual o Conversa Política teve acesso, opinou pela concessão de habeas corpus para declarar a nulidade tanto da ação penal quanto da investigação que deu origem ao processo.

Ruy foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em ação que apurou supostas irregularidades num contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., para aquisição de assentos esportivos. À época dos fatos, em 2009, o parlamentar estava licenciado do mandato de deputado estadual e exercia o cargo de secretário de Estado.

Parecer da PGR

No parecer, o MPF sustenta que, por ocupar simultaneamente cargos que garantiam foro por prerrogativa de função, Ruy deveria ter sido investigado e processado originalmente pelo TJPB, e não pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa. Para a Procuradoria-Geral da República, a competência é absoluta e alcança desde a fase investigatória.

"Cabia exclusivamente ao Tribunal de Justiça supervisionar o Procedimento Investigatório Criminal, bem como processar e julgar a ação penal. A atuação do Juiz de Direito configurou indevida usurpação de competência, o que comprometeu a legitimidade e a higidez de todo o procedimento, desde a fase investigatória", destaca a procuradora.

O MPF ressalta que os crimes imputados (peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro) teriam relação direta com o exercício do cargo de secretário de Estado, o que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atrai a competência do tribunal, mesmo que a investigação ou a ação penal tenham sido iniciadas após o afastamento da função.

Recursos

Em segunda instância, o TJPB reconheceu a prescrição do crime de fraude à licitação e reduziu a pena para 12 anos e 7 meses de reclusão, mantendo a condenação pelos demais crimes. Na decisão original, a pena seria de 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção.

A defesa apresentou embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento.

Deputado federal Ruy Carneiro

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp